Um dos grandes dilemas no mundo empresarial é o alto valor dos tributos. Por esse motivo, é essencial que os gestores compreendam todos os impostos federais que incidem sobre as atividades, para, assim, planejarem de forma eficiente a redução dos impactos desses tributos nos resultados organizacionais.
Afinal, as atividades gerenciais vão além das rotinas operacionais. Hoje, para ter uma empresa competitiva, é preciso estar atento a todos os fatores que influenciam nos empreendimentos — e quando falamos em tributos, não é diferente.
Para que você entenda cada vez mais sobre o assunto, neste post, trataremos sobre os principais impostos federais, estaduais e municipais. Confira!
O que é carga tributária?
Muito se fala da alta carga tributária no Brasil, mas poucos sabem o que realmente isso significa. A maioria das pessoas acredita que quando falamos sobre carga tributária, estamos nos referindo às alíquotas dos impostos, sejam eles impostos federais, estaduais ou municipais.
Para que esse termo não cause mais dúvidas, vamos trazer, de forma simplificada, o seu real conceito. Resumidamente, a carga tributária representa quanto do lucro da empresa é destinado ao pagamento dos impostos, ou seja, quanto do crescimento do empreendimento é designado às obrigações tributárias.
A partir desse recolhimento, as esferas governamentais patrocinam os programas sociais, com o objetivo de desenvolver os campos essenciais para o crescimento do país.
Como a grande maioria já sabe, no Brasil, o número de impostos e taxas é imenso, e todo esse processo torna a rotina tributária bem burocrática. Logo, nenhuma empresa escapa desse dispêndio, contudo à forma de reduzir e planejar maneiras menos onerosas para o cumprimento dessas obrigações.
Agora que você sabe o que é a carga tributária, vamos detalhar um pouco mais sobre os principais impostos federais, estaduais e municipais. Continue acompanhando!
Quais são os principais impostos federais?
Diferentemente de outros países, no Brasil, não há uma completa integração no recolhimento dos tributos. Dessa forma, o modelo de recolhimento, datas de vencimento e declarações acessórias se diversificam conforme o órgão regulador.
Como se não bastasse o grande número de impostos, é imprescindível estar atento a todas as outras obrigações acessórias pertinentes a cada imposto. Nesse sentido, vamos abordar, nesse momento, os impostos federais e os prazos de impostos federais.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é de responsabilidade da União e incide sobre a produção de bens industrializados, o que significa que as indústrias e equiparadas são as mais afetadas. Quando falamos em produtos industrializados, devemos compreender como o fisco percebe esse processo. Para isso, é essencial ter conhecimento do Regulamento do IPI, também conhecido como RIPI.
Segundo esse regulamento, existem cinco operações que o englobam:
transformação;
beneficiamento;
montagem;
acondicionamento e reacondicionamento;
renovação ou recondicionamento.
Algumas das particularidades desse imposto se referem à sua alíquota: diferente de outros tributos, o IPI não tem alíquota fixa, podendo variar conforme o produto. Além disso, ele não recai sobre produtos destinados à exportação.
No que tange o vencimento o IPI, existem duas datas de recolhimento, por causa do código utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é alinhado com as orientações da Tabela do IPI (TIPI).
Dessa forma, o imposto pode ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador ou até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse modelo de tributo incide sobre todas as pessoas jurídicas, salvo o Microempreendedor Individual (MEI). Oque pode variar entre as empresas é a forma de recolhimento e as alíquotas vigentes, tudo em decorrência do regime tributário escolhido pelas organizações.
Além disso, o IRPJ pode utilizar como base o faturamento — é o que ocorre no Simples Nacional e Lucro Presumido ou, ainda, no resultado contábil, utilizado nas empresas optantes pelo Lucro Real.
Esse pagamento deve ser feito de forma regular por meio da DARF, e o seu recolhimento é realizado trimestralmente ou anualmente no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Por exemplo: o primeiro trimestre deverá ser recolhido até 30 de abril, e assim por diante.
Já no modelo simplificado de recolhimento, Simples Nacional, o IRPJ é recolhido mensalmente com os demais impostos em um único documento de arrecadação, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Muito conhecido dos contribuintes, o IRPF incide sobre a folha de pagamento, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Essa obrigação é mais um dos itens que fazem parte do leque dos impostos federais.
Conforme a tabela do IR, a empresa fica obrigada a reter esse tributo da folha de pagamento do colaborador. Em seguida, por meio da DARF (utilizando o código 0561), ela repassa o valor para a União.
É importante ressaltar que todo ano o governo faz o ajuste nesse recolhimento, na conhecida Declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, o contribuinte apresenta todas as receitas recebidas, e, em seguida, é verificado se o recolhimento foi inferior ou superior ao devido. Em casos de recolhimento a maior, o contribuinte terá a restituição desse valor.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é um imposto pago mensalmente, com vencimento todo dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. Vale lembrar que quando esse dia cai em finais de semanas e feriados, o recolhimento é antecipado.
A sua principal característica é que a base de cálculo sempre será o faturamento da empresa, independentemente do modelo empresarial. Contudo, existem duas formas de recolhimento: o COFINS cumulativo e o COFINS não-cumulativo.
No regime cumulativo, não é possível utilizar os créditos fiscais, tendo como alíquota fixa 3% sobre o faturamento. Obrigatoriamente, as empresas optantes pelo Lucro Presumido são taxadas nesse percentual.
Já o regime não-cumulativo traz como benefício a possibilidade de utilizar créditos fiscais, reduzindo a base de cálculo do tributo — que, nessa modalidade, tem uma taxa de 7,60%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL segue os mesmos moldes de recolhimento do IRPJ, e assim como os outros impostos federais, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem por objetivo financiar a seguridade social.
Vale ressaltar que a CSLL segue a opção de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com isso, se o IRPJ é tributado pelo Lucro Presumido, a CSLL não pode ter outra opção de recolhimento — ambos devem seguir o mesmo modelo tributário.
As alíquotas vigentes para a Contribuição Social vai de 9% a 15%, conforme o ramo de atividade, e seu recolhimento ocorre por meio da DARF, com vencimento de forma trimestral.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Essa tributação tem por principal finalidade assegurar os direitos dos contribuintes previdenciários. Dessa forma, toda pessoa física que é contratada pela CLT recolhendo o INSS terá direito à aposentadoria e outros benefícios voltados à saúde, como:
auxílio-doença;
aposentadoria por invalidez;
pensão por morte;
salário-maternidade;
salário-família.
O pagamento do INSS é feito de forma mensal, com vencimento todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Quando falamos em INSS devemos lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da parte patronal. Para os funcionários, o INSS é recolhido pela retenção na folha de pagamento, seguindo a tabela progressiva disponibilizada pelo governo, ou seja, a empresa é a responsável pelo recolhimento do imposto.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todo trabalhador que opera sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem esse fundo criado junto à Caixa Econômica Federal. Mensalmente, a empregadora recolhe o percentual de 8%, com vencimento todo dia 07 do mês subsequente. Vale destacar que é preciso antecipar esse vencimento quando esse dia cair em feriados ou finais de semana.
Programa de Integração Social (PIS)
Muitos acreditam que o PIS e COFINS são um mesmo imposto. Na verdade, eles recebem o mesmo tratamento quanto à forma de recolhimento e vencimentos, mas são tributos distintos.
Seu recolhimento é baseado em três modalidades.
sobre o faturamento: de 0,65% a 1,65%;
sobre a importação;
sobre a folha de pagamento: 1%.
Assim como o COFINS, o PIS pode ser cumulativo ou não-cumulativo. Na opção cumulativa, não há benefícios de créditos fiscais. Já na opção não-cumulativa, o fisco disponibiliza a opção dos benefícios fiscais.
Como mencionado, no Brasil, os impostos são separados em federais, estaduais e municipais. Vamos, agora, conhecer impostos estaduais.
Quais são os principais impostos estaduais?
Os impostos estaduais são destinados ao financiamento da administração do Estado. Logo, é o governo estadual que rege as regras quanto a valores e vencimentos desses tributos. No território nacional, existem estados que pagam mais impostos devido à sua autonomia nos percentuais dos tributos.
Entre os impostos de referência estadual devemos destacar os principais.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse imposto foi criado em 1996 pela Lei Complementar 87, contudo, ela foi concedida à responsabilidade de gestão para os estados.
Sua incidência é não cumulativa e recai sobre a comercialização de mercadorias, prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Esse tributo recai, especificamente, às pessoas que possuem veículos automotores, incluindo moto, aeronaves e embarcações.
Por ser um imposto estadual, o seu valor pode variar de estado para estado, porém, a sua arrecadação é realizada uma vez ao ano em todo o país.
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD)
O ITCMD recai sobre a transmissão de bem em processos de doações ou heranças. Vale ressaltar que, mesmo essa obrigatoriedade sendo de responsabilidade do estado, a alíquota efetiva não pode ser maior do que 8%.
Além disso, é importante estar atento ao contribuinte que paga esse imposto, isto é, à pessoa que receberá o benefício.
Quais são os principais impostos municipais?
Os impostos municipais, assim como os impostos federais, foram criados há muito tempo, entretanto eles foram adaptados ao longo da história, para aprimorar seus objetivos.
Para que as cidades possam viabilizar os projetos de infraestrutura, saúde e educação, a arrecadação de impostos é a principal fonte de recursos. Conheça um pouco mais sobre eles.
Imposto sobre Serviço (ISS)
A sua incidência se dá quando ocorre uma prestação de serviço, isto é, o fato gerador. Por ser uma obrigatoriedade municipal, toda a arrecadação fica no município.
Ele é regrado pela Lei Complementar 116/2003, e as alíquotas são efetivadas pelas próprias secretarias, porém, obedecendo ao teto máximo permitido pela legislação.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O IPTU é cobrado anualmente de todo proprietário de imóveis em perímetro urbano. Por ser um imposto sobre a propriedade, a sua incidência é sobre o bem. Quando uma pessoa possui mais de um imóvel, o imposto terá que ser recolhido separadamente para cada propriedade.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Esse tributo incide sobre a transferência do imóvel. Quando é feita a comercialização de um bem, é preciso transferir a casa para o novo comprador — esse é o fato gerador do ITBI.
O valor cobrado varia de município para município, podendo chegar até 3%. Devemos ressaltar que toda vez que houver a transmissão do imóvel, esse imposto deverá ser pago.
Qual a importância do planejamento tributário?
A lista de impostos federais, estaduais e municipais é grande, e, como já sabemos, nenhum empresa escapa dessas obrigações. Mas existem formas de reduzir esse impacto, e todas elas são estrategicamente elencadas no planejamento tributário.
Por meio dessa ferramenta, é possível provisionar o regime tributário que menos onera os negócios, garantindo a legalidade das arrecadações e das informações prestadas ao fisco.
Com um planejamento bem elaborado, a empresa passa a ser mais competitiva no mercado, pois pode direcionar a economia alcançada com os tributos para investimentos no próprio empreendimento, e com a certeza de que está autuando dentro da legislação.
Por que contar com uma consultoria em planejamento tributário?
É comum, dentro do empreendimento, os gestores exercerem diversas atividades. Por esse motivo, ter o suporte de uma equipe especializada é primordial para gerar economia no pagamento dos impostos.
Como os tributos representam um grande percentual das despesas empresariais, conseguir reduzir esse montante é significativo para a saúde financeira dos empreendimentos. Normalmente, os gestores não têm um completo controle de todos os impostos que precisam ser recolhidos, ou seja, a consultoria organizará essa demanda.
Além disso, ela fará projeções conforme as atividades desenvolvidas, folha de pagamento e faturamento. A partir dessas informações, será observado qual dos enquadramentos tributários é menos oneroso para os negócios.
Por ser uma consultoria, essas empresas contam com profissionais de diversas áreas, apresentando formas diversificadas e concretas de como reduzir riscos tributários. Outra grande vantagem é que a contratante não arca com o custos desses colaboradores — apenas paga pelo contrato fixado com a pessoa jurídica.
Compreender tudo o que incide sobre uma empresa não é uma tarefa fácil, no entanto, é preciso estar atento aos impostos, para que não haja dor de cabeça no futuro.
Agora que você sabe quais são os principais impostos federais, estaduais e municipais, entre em contato conosco. Somos especializados no assunto e estamos prontos para orientar as suas decisões!
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