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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Qual o melhor regime tributário na crise? Conheça o Lucro Real

Atualizado: 3 de ago. de 2022

Você sabe qual o melhor regime tributário a ser adotado na crise causada pela pandemia do Coronavírus? Essa pergunta não é fácil de ser respondida por diversos motivos. Primeiramente, a legislação tributária brasileira é bastante complexa e isso dificulta a compreensão de muitos empreendedores sobre as melhores estratégias a serem adotadas no que diz respeito ao pagamento de tributos.

Além disso, a COVID-19 tem contribuído para a redução do faturamento das organizações, especialmente aquelas que não são de setores considerados essenciais. Isso ocorre devido ao fechamento de alguns estabelecimentos, à redução do número de vendas e às restrições necessárias neste momento para algumas atividades.

Nesse sentido, aumenta ainda mais a importância de um bom planejamento tributário, o que inclui a escolha do regime tributário ideal. Esse é um assunto complexo, mas, de forma resumida, podemos dizer que em um cenário de incertezas e em tempos de crise como este, a melhor opção é o regime do Lucro Real.

Neste post explicaremos o que é o Lucro Real, destacaremos quais são as principais vantagens do regime e explicaremos por que essa é a melhor opção a ser adotada em situações de crise. Continue lendo!


Como as crises impactam nos negócios?

As crises, de forma geral, impactam diretamente nos negócios, especialmente as econômicas, como a que acontece atualmente em decorrência da pandemia da COVID-19. Agora, você deve estar se perguntando: de que maneira as crises impactam na rotina das empresas?

Nos momentos em que um país ou o mundo enfrenta dificuldades econômicas, as pessoas tendem a ter um menor poder aquisitivo. Além disso, elas podem estar mais dispostas a poupar, caso seja possível.

Nesses cenários, os indivíduos, portanto, diminuem o consumo e buscam comprar apenas o básico, ou seja, os mantimentos necessários para a sobrevivência. Entre eles estão remédios, comida, produtos básicos de higiene etc.

Com a redução do consumo, há também a diminuição do número de vendas e do faturamento das organizações e uma queda na demanda. Todos esses fatores, somados, comprometem o lucro de muitos negócios e, por isso, é comum ocorrerem demissões em massa nesse período.


O que é o planejamento tributário?

Antes de falarmos sobre a importância da escolha do regime tributário ideal, é necessário explicarmos o que é o planejamento tributário. Essa prática refere-se às decisões tomadas pelas organizações com o objetivo de pagar menos tributos.

Vale lembrar que isso é permitido pelo Direito e trata-se de uma das melhores formas de escolher qual o melhor regime tributário, pois a lei prevê várias situações pelas quais as empresas podem pagar menos tributos de forma lícita. No entanto, para que isso aconteça, é preciso tomar algumas decisões que podem afetar o funcionamento da companhia. Por esse motivo, as medidas devem ser planejadas e tomadas com muito cuidado.

As organizações podem tomar decisões que proporcionam a elisão fiscal, ou seja, ocasionam na diminuição na carga tributária por meio de atos legais e baseados na legislação tributária (municipal, estadual ou federal).

Essa prática é o contrário da evasão fiscal, que refere-se à tentativa de pagar menos tributos de forma ilegal (pode se dar por meio do não envio de notas fiscais, falsificação de documentos etc). A evasão fiscal deve ser evitada ao máximo na sua empresa, pois pode gerar muitas dores de cabeça. Vale destacar que quem tenta fraudar o Fisco pode estar sujeito a multas e outras penalidades.


Qual o melhor regime tributário?

Existem diversos regimes de tributação e, por isso, é necessário conhecer as características de cada um antes e escolher o que melhor se aplica ao seu negócio. Há três tipos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Dessa forma, podemos afirmar que cada categoria seria ideal para alguns tipos de empreendimentos.

É importante destacar que a escolha do regime faz parte do planejamento tributário. Com isso, essa prática possibilita o gerenciamento da redução do pagamento de impostos de forma lícita e, consequentemente, reduz os gastos e melhora a saúde financeira do seu empreendimento.

A escolha pelo tipo de tributação que será implementado no ano seguinte deve ser sempre considerada até o fim do primeiro semestre do ano atual e considerar diversos fatores. Entre eles estão a margem de lucro, despesas, exportação de produtos, volume de importação etc.


O que é o Lucro Real?

Trata-se de um regime de tributação criado para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Vale destacar que o cálculo nesse regime leva em consideração o lucro líquido da empresa, como indica o seu nome.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é o Lucro Líquido. Ele faz referência à diferença entre a receita total e o custo total. Dessa forma, para descobrir qual é o Lucro Líquido da sua empresa, é necessário, portanto, deduzir todos os tipos de despesas (incluindo administrativas, financeiras, de produção etc).

Para os empresários que optam por esse regime, é fundamental ter controle preciso em relação às rendas e despesas do negócio. Dessa maneira, torna-se possível calcular com precisão o lucro e os impostos a serem pagos.

Outro aspecto relevante do Lucro Real é que os encargos podem aumentar ou reduzir conforme o lucro registrado. Além disso, se a empresa apresentar prejuízo fiscal durante o período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro, o que torna vantajosa a opção por esse regime de tributação.


Qual a principal diferença entre Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional?

Empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções constantes na Lei Complementar 123/2006, podem optar por tributar seus lucros através do Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

O Lucro Presumido trata-se de sistema opcional pela pessoa jurídica não obrigada por lei à apuração do lucro real. Consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. Exemplo: percentual de 16% para prestação de serviços de transportes (exceto cargas), 8% para prestação de serviços de transportes de cargas ou 32% para prestação de serviços gerais

O Lucro Real é apurado com base em contabilidade real, o lucro resulta da diferença da receita bruta menos as despesas operacionais, mediante rígidos critérios contábeis ou fiscais de escrita, exigindo-se o arquivo de documentos comprobatórios de tais receitas e despesas. É o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela lei fiscal. A apuração pelo lucro real é obrigatória para as empresas indicadas em lei (Lei n. 9.718/98) e opcional às demais. A apuração do IRPJ pelo Lucro Real poderá ser feito das seguintes formas:


a) Real trimestral – sempre por meio de balanço trimestral;

b) Real anual – nesse sistema, as pessoas jurídicas podem optar pelo pagamento por estimativa, consistente no pagamento mensal de um valor do imposto de renda aferido com base em um lucro presumido, formalizando-se, no final do ano, um ajuste anual, por meio do qual será abatido o valor que foi pago mensalmente por estimativa durante o ano-base.


O Lucro Arbitrado decorre da impossibilidade de se apurar o lucro da pessoa jurídica pelo critério real ou presumido em razão do não cumprimento de obrigações tributárias acessórias, tais como: não apresentação regular dos livros fiscais ou comerciais; não apresentação do sistema de escrituração de arquivos de documentos na forma da lei; e não apresentação do Livro Contábil Razão. Resulta, portanto, de imposição da autoridade fiscal, em face de prática irregular do contribuinte. Todavia, desde o advento da Lei n. 8.981/95, é possível à pessoa jurídica comunicar ao Fisco a impossibilidade de apuração do imposto de renda pelo lucro real ou presumido, de forma espontânea, optando por sujeitar-se à tributação de lucro arbitrado no período.


Quem pode optar pelo Lucro Real?

Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Real, sendo que algumas delas são obrigadas a esse regime ficando, portanto, impedidas de se enquadrarem no Lucro Presumido ou no Simples Nacional. Assim, independentemente de qualquer condição, atividade, ou faturamento, todas as empresas podem optar pelo Lucro Real, lembrando ainda, que algumas, serão obrigadas a esse regime. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:


  1. cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (R$ 6.500.000,00 por mês de atividade);

  2. cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

  3. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, neste caso, vale o destacar que o Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2001 esclarece que a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real aqui prevista não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, entretanto, ressalta que não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.;

  4. que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM);

  5. que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;

  6. que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

  7. que se dediquem à construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades;

  8. que sejam Sociedade de Propósito Específico formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

  9. que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.


Quais as alíquotas desse regime tributário?

Como destacamos anteriormente, o Lucro Real é um regime de tributação no qual a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) são calculados com base no lucro líquido da empresa.

A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido ajustado (base de cálculo), tendo como exceção as instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, que sujeitam-se a alíquota da CSLL de 20%, salvo em períodos de calamidade pública, nos quais poderão haver regras temporárias, como é o caso da pandemia que estamos vivenciando em 2020.

No caso do IRPJ, sobre a base de cálculo apurada segundo as formas acima explicitadas, aplicaremos a alíquota de 15%. Contudo, além da alíquota de 15%, é devido o adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 por mês. Assim, teremos:


  1. aplicação da alíquota de 15% sobre o total da base de cálculo;

  2. aplicação da alíquota de 10% sobre o que exceder a R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre, dependendo da periodicidade.


Uma empresa que, por exemplo, registra R$ 50 mil de lucro líquido no mês. Deverá pagar:


  1. 15% sobre R$ 50 mil = R$ 7.500,00;

  2. 10% sobre o excedente (no caso, R$ 30 mil) = R$ 3.000,00.

Dessa forma, com base no exemplo acima, o total a ser pago do IRPJ é de R$10.500,00.

Além desses dois tributos mencionados, ainda é importante levar em consideração o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os quais passam a sujeitar-se ao regime não-cumulativo, no qual a alíquota do PIS/Cofins é majorada de 0,65% e 1,65% para 1,65% e 7,6%, tendo como contra partida a possibilidade de apropriação de créditos nas compras, semelhante ao modelo de cálculo do ICMS, mas base de cálculo distinta.


Quais são os benefícios do Lucro Real?

O regime do Lucro Real apresenta diversos benefícios para os empreendimentos. Entre eles estão:


  1. compensação de prejuízos fiscais;

  2. tributação justa de acordo com o lucro da empresa;

  3. não há a necessidade de pagar os tributos se o negócio der prejuízo;

  4. aplicação de incentivos fiscais vigentes, são muitos, vale a pena conferir nosso artigo sobre este assunto.

  5. possibilidade de aproveitar créditos do PIS e Cofins.

Para que você possa aproveitar todas essas vantagens, é fundamental ter um controle preciso em relação às finanças do negócio. Com isso, torna-se possível apurar precisamente o lucro líquido e pagar apenas o necessário, ou talvez, nada!.


O que acontece quando a empresa não tem controle financeiro?

Essa questão do controle financeiro é tão relevante que separamos um tópico dedicado ao tema. A companhia que está enquadrada no regime do Lucro Real e apresentar dados sem clareza quando for apurar os tributos pode receber multas que variam entre 0,25 % e 3% do lucro líquido.

Esse fato é mais comum nos negócios que não apresentam um bom controle financeiro. Por esse motivo, é muito importante manter um registro de todo o dinheiro que sai e entra na empresa. Pode ser, por exemplo, na venda de serviços, produtos, folha de pagamento, aquisição de matéria-prima, entre outras movimentações financeiras.

Dessa forma, podemos afirmar que o controle financeiro é fundamental para os negócios. Isso porque essa prática ajuda as empresas a aproveitarem melhor os recursos disponíveis, a fazerem investimentos (contratação de novos profissionais, abertura de filiais, venda de novos produtos ou serviços etc.) que possam contribuir para o crescimento da organização e ainda auxilia as organizações no planejamento tributário. Com isso, elas pagam menos tributos de forma lícita.

Por esses motivos, podemos dizer que a escolha sobre qual o melhor regime tributário é muito importante, pois causará impactos financeiros nos negócios.


Por que o Lucro Real é a melhor escolha nos momentos de crise?

Os momentos de crise costumam apresentar diversas ameaças. Muitas delas estão associadas a aspectos políticos, econômicos, financeiros etc. Por esse motivo é necessário planejar-se da melhor forma e estar preparado para enfrentar diferentes cenários.

Essa realidade não é diferente quando tratamos sobre o planejamento tributário. É muito importante ser prudente e cauteloso. Essa prática pode parecer burocrática inicialmente, mas ajudará a mitigar os impactos causados pela crise pela qual o mundo passa atualmente.

Nesse cenário podemos dizer, no que diz respeito aos tributos, que o regime do Lucro Real é a melhor opção para o seu negócio, ou seja, ajuda a responder a pergunta sobre qual o melhor regime tributário. Se a sua organização apresentar prejuízo ao final do exercício, ela não precisará pagar tributos sobre o lucro. Essa característica torna esse regime de tributação vantajosos nos momentos de crise.

Existem diversos regimes tributários e cada um apresenta características diferentes. Por esse motivo, é muito importante conhecer as vantagens de cada um. Em um cenário de crise, o Lucro Real apresenta-se como uma opção vantajosa, pois se a organização der prejuízo não é necessário pagar tributos sobre o lucro. Adotando essa postura, você estará preparado para enfrentar diferentes cenários da melhor forma possível.

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