O que é o FAIN?
O FAIN é o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba e consiste em um incentivo financeiro que tem como mecanismo principal a concessão de empréstimos com encargos subsidiados, financiamento para investimentos fixos e fortalecimento do capital de giro essencial às empresas, foi instituído pela Lei Estadual nº 4.856/1986 e posteriormente alterado pela Lei estadual nº 6.000/1994.
Resumidamente é a concessão de estímulos financeiros ou de crédito presumido do ICMS à implantação, à relocalização, à revitalização e à ampliação de empreendimentos industriais e turísticos que sejam declarados, por maioria absoluta do seu Conselho Deliberativo, de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado.
O órgão responsável pela gestão do benefício é o Cinep, sua responsabilidade é receber e protocolar as demandas dos empresários para obtenção dos incentivos sob a forma de projeto econômico-financeiro.
O estado concede incentivos fiscais e financeiros às firmas que operam no setor industrial, com a finalidade de estimular a instalação, ampliação, relocalização e modernização. O objetivo do Governo do Estado da Paraíba é oferecer incentivos fiscais e locacionais, que estão condicionados aos relevantes interesses que a empresa proporcionará para o desenvolvimento industrial da Paraíba.
Como serão concedidos os créditos?
Serão concedidos o direito ao Crédito Presumido do ICMS com percentuais variando entre 48% e 74,25% com prazo de 15 anos renovável por igual período para todas as empresas industriais, cujas variações dos percentuais dependerão da quantidade de empregos diretos gerados e o volume de investimentos realizados, além da localização escolhida pela empresa no Estado.
Os percentuais fixados poderão ser alterados pelo Governador nos seguintes casos:
· empresas de alto poder germinativo e mais de 500 empregos;
· empresas que produzam bem sem similar no território nacional;
· empresas de alta tecnologia.
O FAIN, basicamente, funciona por meio do crédito presumido do ICMS a ser recolhido, sendo um instrumento importante de política fiscal utilizado pelo governo estadual para estimular o desenvolvimento.
Quais são os critérios para serem concedidos?
Os estímulos financeiros ou o crédito presumido de ICMS, poderão ser concedidos mediante:
a) concessão de empréstimos com encargos subsidiados;
b) subscrição de ações e debêntures, conversíveis ou não em ações;
c) prestação de garantias, por meio do Agente Financeiro do FAIN;
d) financiamento direto para investimentos fixos e capital de giro essencial;
e) concessão de crédito presumido de ICMS.
Os setores que mais receberam incentivos através do FAIN são os: minerais não-metálicos, produtos alimentícios e bebidas, calçados e artefatos de couro, vestuário e artefatos de tecidos, materiais plásticos, metalúrgico e têxtil. As mesmas observações podem ser feitas em relação ao emprego industrial.
As empresas beneficiárias do FAIN não estão dispensadas do recolhimento do adicional referente ao Funcep/PB, conforme Decreto nº 25.618/2004, art. 4º, parágrafo único.
Art. 4º Relativamente ao acréscimo do ICMS, referido no art. 2º, nas operações previstas no art. 3º, será observado o seguinte:
Parágrafo único. Relativamente às empresas beneficiárias do FAIN, o cálculo do benefício fiscal será efetuado sobre o saldo devedor do imposto de responsabilidade direta do contribuinte, após a dedução do valor recolhido ao FUNCEP-PB nos termos do inciso III.
Dessa forma, o cálculo do benefício fiscal será efetuado sobre o saldo devedor do imposto de responsabilidade direta do contribuinte, após a dedução do valor recolhido o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP, instituído pela Lei Nº 7.611/2004.
Para que possam usufruir dos benefícios, as empresas que produzem, comercializam e distribuem produtos da cesta básica deverão repassar a diminuição do custo para os consumidores, na proporção da redução dos impostos concedido pelo Governo Estadual. Com isso o Estado beneficia empresas que produzem, comercializam e distribuem produtos da cesta básica em que estabelece que estas empresas receberão o mesmo tratamento dado àquelas beneficiadas por recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN.
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