Confira nosso guia sobre o que é ICMS e a sua importância!
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Confira nosso guia sobre o que é ICMS e a sua importância!

Atualizado: 3 de ago. de 2022


Apesar de ser um dos tributos mais importantes do país, ainda são poucos aqueles que sabem realmente o que é ICMS, e o que ele representa para a economia. Devido à sua importância para o orçamento dos estados e municípios, o ICMS se diferencia dos demais impostos dos códigos fiscais, estando incluso no preço de boa parte dos serviços e produtos consumidos pelas pessoas.


Porém, muitos empreendedores não têm o correto entendimento sobre quais sãos os bens tributáveis, quais os produtos e serviços isentos, qual o valor da alíquota e como recolher da melhor maneira. Realmente, o ICMS pode ser um imposto confuso devido às diferenças entre as normativas de cada estado.


Diante disso, o objetivo deste material é abordar tudo o que é preciso saber sobre esse imposto. Está curioso? Então, leia o texto com atenção e encontre as respostas às perguntas mais comuns sobre ICMS!


Afinal, o que é ICMS?


A sigla do ICMS descreve alguns dos seus atributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Assim, fica muito claro que trata-se de um tributo que incide sobre a movimentação de bens e serviços de maneira geral, estando presente em todos os estados e municípios da federação.


Os produtos alcançados por ele variam desde alimentos até serviços de transportes, eletrodomésticos, comunicação — e justamente por causa dessa extensa lista de abrangência, o ICMS é para os estados uma das suas maiores fontes de arrecadação de recursos.


Quem efetivamente paga esse imposto, ainda que indiretamente, é o consumidor, pois a alíquota correspondente já está inclusa no valor de boa parte dos produtos, cabendo aos empresários manter a conformidade das suas contas com a Receita Federal.


Ainda que a definição dos valores e as regras de arrecadação sejam definidas pelo Distrito Federal e pelos estados, os convênios de ICMS são todos regulamentados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Esse órgão tem como objetivo zelar pela harmonização tributária entre todos os estados, sendo dirigido pelas secretarias de finanças e fazenda de cada estado.


Qual a importância do ICMS para o orçamento público?


Com arrecadação crescente nos últimos anos, o ICMS se destaca como um dos impostos de maior peso na composição do orçamento público, tanto dos estados quanto dos municípios.


Como exemplo, segundo dados publicados em 2020 pelo CONFAZ, a arrecadação dos estados em 2019 foi superior aos R$ 660 bilhões. Desse montante, mais de 70% foram arrecadados a partir do ICMS, o que representa algo em torno dos R$ 509 bilhões.


Outro exemplo emblemático é o que ocorre no estado com a maior economia do país. Segundo informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, em 2019 foram arrecadados R$ 144 bilhões apenas com o ICMS — o que representa 84% da cobrança total de tributos.


Com a finalidade de tornar a cobrança do imposto menos pesada, foi desenvolvido em São Paulo o programa Nota Fiscal Paulista, que devolve ao contribuinte até 30% do valor pago no ICMS.


Porém, não são apenas os estados os maiores beneficiados pelo ICMS. Os municípios também garantem parte da sua receita graças aos dispositivos constitucionais que determinam cotas de participação nos impostos recolhidos no âmbito estatual (chamadas de cotas-partes).


Dessa forma, parte dos recursos recolhidos por tributos como o ICMS ou mesmo o IPVA (Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores) são repassadas para a composição do orçamento municipal. Assim, conforme determina a legislação, 75% dos recursos arrecadados com o ICMS permanecem com os estados, enquanto os 25% restantes são enviados aos municípios.


Qual é o fato gerador do ICMS?


O ICMS possui como fato gerador (ou seja, a situação que dá origem à incidência do imposto) a mudança da titularidade da mercadoria. Isso significa que o registro sobre a propriedade e a titularidades de uma determinada mercadoria estão presentes na nota fiscal mesmo que essa mercadoria seja transportada de um local para outro.


O que irá, de fato, motivar a cobrança do ICMS é a mudança da titularidade da mercadoria, ou seja, quando o produto for “passado para o nome” de outra pessoa que o adquiriu. Apenas após a ocorrência dessa migração é que a cobrança do imposto e a sua arrecadação pelo estado de origem do produto se torna lícita.


A exceção sobre a cobrança do imposto no estado de origem do produto é aplicada apenas aos produtos derivados de petróleo e a energia elétrica. Dessa forma, como o ICMS varia conforme o estado, é preciso levar em conta o local onde cada operação é realizada.


Onde o ICMS é aplicado pelo governo?


Uma parte importante sobre o correto entendimento do que é o ICMS é também entender qual a destinação desse recurso arrecadado pelo governo. Afinal, não existe imposto sem uma finalidade que justifique a sua existência.

Como vimos, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é pago pelo consumidor no momento da compra de um produto, sendo empregado em seguida na execução de políticas públicas dos estados e municípios — principalmente aquelas relacionadas à segurança, saúde, educação — e também para o fomento de setores importantes, como indústrias e produtores de alimentos.

Como também já citamos, conforme estabelece o texto constitucional, 25% do que é recolhido com esse imposto devem ser separados, sendo repassados pelos estados semanalmente aos municípios. Porém, os municípios também estão obrigados por lei a destinar uma parte desses recursos para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).


Em quais operações há incidência do ICMS?


Agora que já compreendemos o conceito de ICMS, qual a sua finalidade e importância para o orçamento dos estados e municípios, chegou o momento de apresentar a sua parte prática, ou seja, quais as operações incidem, quais não incidem, como é calculado e como realizar o seu pagamento.

Conforme descrito na Lei Complementar número 87, de 1996, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços deverá incidir sobre as operações a seguir:


  1. serviços prestados em todos os meios de comunicação;

  2. serviços prestados no exterior e que tenham início fora do país;

  3. prestação de serviços associada ao fornecimento de mercadorias;

  4. chegada no estado destino de produtos de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e derivados sem a finalidade de industrialização e comércio;

  5. importações de produtos do exterior, independentemente da sua finalidade;

  6. serviços de transporte entre estados e municípios de mercadorias, valores e pessoas realizados por qualquer meio;

  7. transações para aquisição de mercadorias em geral.

Cabe ressaltar que o ICMS é um tributo rígido, ou seja, a finalidade do produto (seja ele assistencial, donativo ou cultural) não impede a incidência do imposto sobre qualquer uma das atividades de comercialização. No entanto, mesmo com essa rigidez, é permitido aos estados realizar negociações e convênios para concessão ou revogação de benefícios fiscais, para o fomento econômico da sua região.


Em quais operações não há incidência do ICMS?

A mesma normativa legal que define onde há incidência do ICMS também define em quais situações a cobrança do imposto não ocorre. Confira!


  1. transações entre os estados relacionadas a petróleo e energia elétrica quando destinados a comercialização ou indiscrição, bem como os produtos derivados de petróleo, como lubrificantes e combustíveis em estado gasoso ou líquido;

  2. transações envolvendo jornais, livros e outros periódicos designados a impressão;

  3. transações definidas em lei envolvendo ouro como instrumento de câmbio ou ativo financeiro;

  4. transações de mercadorias ou serviços destinados ao exterior. Também estão isentos produtos primários ou semi-industrializados;

  5. transições para a compra de veículos adaptados para pessoas com necessidades especiais;

  6. transações envolvendo insumos agrícolas, como plantas, mudas e sementes;

  7. transações de hortifrutigranjeiros e arrendamento mercantil.


Como calcular o ICMS e as suas variantes?

O cálculo do ICMS é realizado tendo o valor do produto ou do serviço como base, sendo descontada a alíquota ou a porcentagem correspondente do imposto, obedecendo a fórmula a seguir:

Preço da mercadoria, produto ou serviço x alíquota do ICMS do estado de origem/100 = valor devido do ICMS.

Assim, podemos explicar que, caso você tenha uma loja no estado de Pernambuco (que, em 2020, tem uma alíquota de 18% para o ICMS) e venda um produto qualquer por R$ 500,00, terá que pagar o valor de R$ 90,00 correspondente ao ICMS do estado, pois R$ 500,00 x 18 /100 = R$ 90,00.

É importante destacar que os valores para o ICMS mudam conforme o estado e o destino da mercadoria. Dessa forma, as movimentações dentro do estado e entre os estados (interestaduais) vão ter um valor diferente de imposto.

Do mesmo modo, as alíquotas possuem valores diferentes em cada estado e, portanto, cabe ao empreendedor verificar os valores correspondentes às suas necessidades dentro da tabela vigente para, então, conseguir calcular o imposto.

Para identificar exatamente qual alíquota de ICMS é devida, temos que levar em conta outros critérios que devem ser avaliados de maneira conjunta. Portanto, é preciso observar também qual é o regime tributário adotado pela empresa, qual é o tipo de operação que está sendo realizado (internas ou entre estados) e qual é a porcentagem cobrada pelo estado relacionado à operação.


1. Para movimentações internas


Para calcular o valor do ICMS devido para produtos ou serviços comercializados dentro de um mesmo estado, basta consultar as alíquotas fixas de cada região. Observe abaixo os correspondentes a cada estado em 2020:


  1. alíquota fixa de (20%) para o Rio de Janeiro (18% + 2% de FECP);

  2. alíquota fixa de (18%) para: Rio Grande do Sul, Paraíba, Paraná, Amazonas, Sergipe, Tocantins, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, São Paulo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí;

  3. alíquota fixa de (17%) para: Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina, Acre e Pará;

  4. alíquota fixa de (17,5%) para Rondônia.


2. Para o Simples Nacional

As empresas do setor de serviços e comerciais que são optantes pelo regime Simples Nacional possuem o benefício da unificação de diferentes impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Assim, a alíquota correspondente ao ICMS é padronizada para esse regime, estando embutida em sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Portanto, é preciso consultar os Anexo 1 e 2 da tabela do Simples Nacional que descreve os valores do ICMS conforme o seu nível de receita. Por exemplo: a 1ª faixa do Anexo 1, que trata das empresas comerciais com faturamento limitado a R$ 180 mil por ano, possuem uma alíquota de ICMS de 4%.


3. Para movimentações entre estados

Conforme observamos, a circulação de mercadorias dentro de um mesmo estado são tributadas em alíquotas fixas. Porém, para as situações onde existe a movimentação interestadual de mercadorias e serviços, a alíquota do ICMS é definida por meio do cálculo da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do remetente, conhecido como DIFAL (ou Diferencial de Alíquota).

Logo, se em uma operação, um determinado estado possui como alíquota interestadual 18% e outro possui uma alíquota de 7%, o DIFAL resultante para esse caso será de 11%. Por isso, é importante sempre utilizar a “Tabela ICMS”, que reúne todas as alíquotas dos estados, sejam elas fixas (para movimentações internas) e interestaduais.


Como realizar o pagamento do ICMS?

O pagamento do ICMS começa pelo cadastramento da empresa na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu respectivo estado, onde será emitida uma IE (Inscrição Estadual), que nada mais é do que a autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e a confirmação da obrigação do pagamento do ICMS.

Para as operações internas ao estado, o recolhimento é feito mediante o pagamento da Guia Própria Estadual; e para as operações interestaduais, mediante a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual), exceto para as empresas optantes do Simples Nacional, que recolhem o imposto por meio do pagamento da DAS.

Como podemos observar ao longo deste material, as alíquotas do impostos e os documentos fiscais de apresentação obrigatória variam de acordo com o estado, o tipo de operação e o tipo de regime tributário adotado por cada empresa. Realizar um planejamento tributário eficiente nessas condições, onde existem muitas variáveis a serem consideradas, pode ser uma atividade desafiadora para muitos empreendedores.

Sendo assim, é importante contar com a ajuda de um profissional qualificado no tema, como um contador ou um escritório de consultoria tributária, a fim de garantir o cumprimento das exigências da legislação nacional e local, realizar a restituição e ressarcimento de tributos e evitar riscos desnecessários de não conformidade.

Por último, também é importante frisar que, caso o pagamento do ICMS não seja realizado, as empresas podem sofrer sanções pesadas, como multas e juros cumulativos, tendo como base a taxa básica de juros da economia, a Taxa Selic.

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