Dúvidas sobre restituição de imposto de renda? Tire-as aqui!
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Dúvidas sobre restituição de imposto de renda? Tire-as aqui!

Atualizado: 3 de ago. de 2022

Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica também tem direito a restituição imposto de renda. Contudo, existem algumas regras estabelecidas pela Receita Federal que precisam ser analisadas, para só assim encaminhar o processo de restituição.

Em suma, a restituição nada mais é que a devolução por parte do governo para o contribuinte que realizou pagamento a mais ou indevido referente aos tributos. Porém, é preciso comprovar tais recolhimentos e solicitar conforme as exigências do fisco.

Neste post, falaremos sobre a restituição imposto de renda. Acompanhe o conteúdo a seguir!


O que é Imposto de Renda (IR)?

Simplificadamente, o IR é o tributo estipulado sobre a renda. Ele incide tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica, porém o pagamento do tributo, a declaração e possíveis restituições são apresentadas de formas diferentes para cada modalidade.

Via de regra, a pessoa física já tem IR retido direto da fonte conforme a classificação da renda nas faixas existentes na tabela progressiva do imposto. No entanto, o fisco realiza uma verificação, anualmente, para identificar se os valores apresentados estão corretos. A partir dessas informações, é constatado se a pessoa física tem valor a restituir ou a pagar para a Receita Federal.

Da mesma forma, o IR da pessoa jurídica também incide sobre a receita, entretanto, seu recolhimento está diretamente ligado ao regime tributário escolhido.

Enquanto as optantes pelo Simples Nacional pagam esse imposto juntamente com os demais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, as empresas tributadas no Lucro Presumido e Lucro Real recolhem o Imposto de Renda de forma trimestral e individual, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


Qual é o prazo da declaração de IR?

A declaração do imposto de renda é um dos principais assuntos quando inicia um novo ano, porque os contribuintes precisam organizar a documentação para não perder os prazos.

Geralmente, o prazo da declaração do imposto de renda Pessoa Física é estipulado de março ao final de abril do ano subsequente ao ano de competência, isso é, em 2020 serão declarados os rendimentos referentes ao ano de 2019.

O prazo do envio para as empresas é diferente do das pessoas físicas, uma vez que os empreendimentos devem apresentar a declaração acessória durante o exercício vigente. O Simples Nacional declara mensalmente, igualmente ao recolhimento do tributo.

As empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido precisam apresentar a declaração nos seguintes prazos:


  1. até 31 de março, primeiro trimestre;

  2. até 30 de junho, segundo trimestre;

  3. até 30 de setembro, terceiro trimestre;

  4. até 31 de setembro, quarto trimestre.


Como ocorre a restituição do Imposto de Renda?

Para os empreendimentos que se enquadram no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado e possuem saldo para a restituição imposto de renda, é necessário requerer esses valores por meio do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Vale lembrar que o prazo de homologação do requerimento poderá ser efetuado em até 5 anos pelo Fisco.

Já para as empresas do Simples Nacional, tais indébitos precisam ser requeridos conforme as esferas governamentais ao qual se destina o imposto. No caso do Imposto de Renda, é necessário preencher um formulário e encaminhar junto à Receita Federal. O prazo de homologação também é de 5 anos.

Na existência de débitos com o Fisco ou quando há determinação judicial para a retenção, as regras para a restituição não se aplicam.

A restituição imposto de renda pessoa física ocorre diferentemente da pessoa jurídica. Nesse caso, não é necessário solicitar a restituição. Ao declarar o IR, o próprio programa calcula se o contribuinte teve valores retidos maiores do que deveria.

Dessa forma, o saldo a restituído vai diretamente para a conta mencionada para pelo contribuinte conforme as datas dos lotes de restituição. O ano de 2020 segue a seguinte programação:


  1. 1º lote 29/05/2020;

  2. 2º lote 30/06/2020;

  3. 3º lote 31/07/2020;

  4. 4º lote 28/08/2020;

  5. 5º lote 30/09/2020.

Como vimos, a possibilidade de restituição é possível para o contribuinte físico como para as empresas, entretanto, existem regras e prazos diferentes para isso.

Agora que você sabe as principais informações sobre restituição imposto de renda, leia também “Guia da carga tributária no Brasil para as empresas“!

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