PADIS - Incentivo para a Indústria de Semicondutores
top of page
  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

PADIS - Incentivo para a Indústria de Semicondutores

Atualizado: 2 de ago. de 2022


O PADIS é um programa que reuni vários incentivos fiscais visando ampliação e modernização das industrias de componentes eletrônicos semicondutores, assim como a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados

.

Para fazer uso dos benefícios as empresas devem solicitar sua habilitação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e praticar investimentos mínimos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.


Incentivos fiscais


Os incentivos fiscais relacionados ao PADIS são:


  1. Imposto de Importação: Redução a zero da alíquota do II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, ferramentas computacionais (software) para incorporação no ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados. Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11, em específico: art. 3º, § 5º; Lei nº 13.159; Lei n° 13.169/15, art. 12.

  2. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: Redução a zero da alíquota da CIDE-Tecnologia nas remessas ao exterior para pagamento de patentes ou uso de marcas e fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica, quando efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS. Base legal: Lei 11.484/07, art. 3º, § 3º , art. 5º e art. 65. Lei n° 13.169/15, art. 12.

  3. Imposto sobre Produtos Industrializados: Redução a zero das alíquotas do IPI na importação ou compra no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado, softwares e insumos. Redução a zero das alíquotas do IPI nas vendas dos dispositivos efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS. Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.

  4. PIS/Pasep e Cofins: Redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na importação ou venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, softwares e insumos para incorporação ao ativo imobilizado. Redução a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda da pessoa jurídica beneficiária do PADIS. Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.

  5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Redução em 100% das alíquotas do IR e adicional incidentes sobre o lucro da exploração, nas vendas dos dispositivos efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS. Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.


Além do PADIS, existem outros incentivos voltados a área de ciência e tecnologia. Ficou curioso para saber mais sobre outros benefícios? Acesse nosso artigo: Incentivos e benefícios financeiro-fiscais vigentes em âmbito nacional.

64 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo
bottom of page