Notícias – Diário Oficial da União (Janeiro 2021)
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Notícias – Diário Oficial da União (Janeiro 2021)

Atualizado: 3 de ago. de 2022

Fique por dentro das principais publicações da União sobre os diversos assuntos relacionados a área tributária.

Atualizaremos o conteúdo desse post a medida que novas publicações forem feitas.


Solução de Divergência nº 1, de 13 de janeiro de 2021


Assunto: PIS/COFINS

Parecer da RFB: As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS.

Confira o texto na íntegra aqui.


RESOLUÇÃO GECEX Nº 147, DE 15 DE JANEIRO DE 2021


Assunto: Direito antidumping

O que mudou: Suspensa a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de junho de 2021, do direito antidumping às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

Confira o texto na íntegra aqui.


RESOLUÇÃO GECEX Nº 146, DE 15 DE JANEIRO DE 2021


Assunto: Imposto de Importação

O que mudou: Acrescenta NCM’s/produtos na lista de itens sujeitas a alíquota 0 de Imposto de Importação. Lembrando que essa redução de alíquota é temporária (atualmente até 30/06/2021).

Clique aqui e confira os itens adicionados.


Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021


Assunto: Escrituração Contábil Digital (ECD).

O que ela traz: A consolidação das normas sobre a ECD, trazendo assuntos como: quais os livros digitais compõem a ECD, quem está obrigado ao envio, em qual programa deve ser enviado, qual prazo de envio, autenticação dos livros, situações de retificação entre outras diretrizes para esta declaração acessória.

Confira o texto na íntegra aqui.


Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021


Assunto: Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O que ela traz: A consolidação das normas sobre a ECF, trazendo assuntos como: quem está obrigado ao envio, o que deve ser informado, prazo de envio, dispensa de envio da DIPJ, situações que geram multas no envio da ECF entre outras diretrizes para esta declaração acessória.

Confira o texto na íntegra aqui.


Solução de Consulta nº 1, de 6 de janeiro de 2021


Assunto: PIS/COFINS

Parecer da RFB: No caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados do PIS/COFINS no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021


Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 2, de 21 de janeiro de 2021


Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 3, de 21 de janeiro de 2021


Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica.

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 4, de 21 de janeiro de 2021


Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 5, de 21 de janeiro de 2021


Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Confira o texto na íntegra aqui.


Convênio ICMS nº 6, de 21 de janeiro de 2021


Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Confira o texto na íntegra aqui.


Protocolo ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021


Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Confira o texto na íntegra aqui.


Protocolo ICMS nº 2, de 21 de janeiro de 2021


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Confira o texto na íntegra aqui.


Solução de Consulta nº 2, de 15 de janeiro de 2021


Assunto: PIS/COFINS

Parecer da RFB: Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS/Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como da prestação de serviços de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de softwares, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. Para fazer jus à apuração cumulativa do PIS/Cofins é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos serviços acima listados, e que eles tenham sido faturados de forma individualizada. Não se encontrando os serviços de provedores de acesso às redes de comunicação, os quais dizem respeito à conexão de internet, VPN – Rede Privada Virtual, gestão de rede governo e instalação de rede dentre os serviços expressamente relacionados pelo inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, as receitas deles decorrentes estão sujeitas ao regime não cumulativo de apuração da Cofins, dado que auferidas por pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

Também estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS/Cofins as receitas decorrentes de serviços de telecomunicações. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), caso prestado conforme as normas que regulamentam os serviços de telecomunicações, caracteriza-se como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo. A esse serviço de telecomunicação se aplica o disposto no inciso VIII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, de forma que as receitas dele decorrentes, caso tenham sido faturadas de forma individualizada por pessoa jurídica tributada pelo lucro real, estarão sujeitas ao regime cumulativo de apuração do PIS/Cofins.

Confira o texto na íntegra aqui.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021


Assunto: Simples nacional.

O que ela traz: Prorroga o vencimento para 26/02/2021 dos tributos apurados referentes a competência janeiro/2021 pela sistemática do Simples Nacional.

Confira o texto na íntegra aqui.


ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO R Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2021


Assunto: PIS/COFINS.

O que ela traz: Traz diretrizes de interpretação sobre a base de cálculo do PIS/COFINS das sociedades de capitalização.

Confira o texto na íntegra aqui.

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