Você sabe o prazo de impostos federais? Confira aqui!
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Você sabe o prazo de impostos federais? Confira aqui!

Atualizado: 3 de ago. de 2022

Entre as obrigações fiscais de uma empresa, devemos mencionar as principais, que são caracterizadas pelo recolhimento dos tributos, e as acessórias, que se definem pela entrega das declarações. Conhecer o prazo de impostos federais faz parte da rotina de uma gestão eficiente.

Neste post, falaremos sobre o prazo de impostos federais. Leia atentamente e fique por dentro de todos os períodos!


Simples Nacional

Esse regime tributário é caracterizado pela forma simplificada de recolhimento de tributos, sendo que todos os impostos incidentes nesse enquadramento são reunidos em apenas uma guia, a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O prazo normal de pagamento da DAS é todo dia 20 do mês subsequente ao de competência, sendo que nos meses que esse dia cair em feriados ou finais de semana, o vencimento é postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Além do recolhimento dos tributos, é importante estar atendo ao prazo de entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), 31 de março do ano subsequente.


Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O recolhimento do IRPJ ocorre trimestralmente, dessa forma, os trimestres terão seus vencimentos no dia 30 ou 31 do mês subsequente, ou seja, abril, julho, outubro e janeiro. Quando esses dias caem em feriados ou finais de semana, o vencimento é antecipado para o último dia útil do mês.

O pagamento desse imposto é realizado por meio da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A forma com que a Receita Federal fiscaliza os dados desse imposto é por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL, apura seu impostos com a mesma base de cálculo do IRPJ, ou seja, no lucro da empresa. Dessa forma, sua apuração é igualmente de forma trimestral, com o vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

É pela DCTF, que o governo apura as informações prestadas, desse modo, essa obrigação acessória precisa ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de competência.


Programa de Integração Social (PIS)

O PIS, diferentemente do IRPJ, é arrecadado de forma mensal, com vencimento no dia 20 do mês subsequente, sua similaridade se dá devido ao documento de arrecadação que é o mesmo, a DARF, no entanto é de suma importância ficar a tento ao código da DARF, pois é ele que caracteriza o imposto a ser pago.


Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS tem seu recolhimento com o mesmo prazo de vencimento do PIS, isso é, dia 20 do mês subsequente, uma vez que esse dia cair em feriados ou finais de semana, seu pagamento é antecipado.

Como o PIS e o COFINS tem tratamentos muito parecidos, a forma como a Receita Federal controla as declarações é a mesma, pela Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições (EFD), obrigação acessória originalmente prevista para o 10º dia útil de cada mês.


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esse imposto, como mencionado é retido na fonte, como por exemplo, do colaborador que se enquadra na tabela progressiva do IR. Com isso, a empresa fica responsável pelo pagamento ao governo. Essa obrigação é mensal, tendo seu vencimento no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse tributo é de âmbito federal, incidindo sobre a grande maioria dos produtos industrializados. Seu recolhimento é realizado mensalmente, com vencimento até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração, salvo ao cigarros que possuem data de recolhimento diferenciada, sendo assim, seu vencimento é dia 10.

Todos os impostos possuem suas diferenciações, no entanto, em 2020 a grande maioria foi afetada pela pandemia do Coronavirus, obrigando as autoridades a modificar alguns prazos de recolhimento dos tributos e entrega de declarações. As competências de março, abril e maio do Simples Nacional, foram postergadas respectivamente para outubro, novembro e dezembro de 2020.

Além disso, o PIS e o COFINS, assim como, a DCTF e a EFD também sofreram mudanças em seus prazos. Conhecer todos os prazos possibilita alimentar o fluxo de caixa da empresa e evita prejuízos com multas e outras sanções.

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