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Publicada Solução de decisões judiciais transitadas em julgado sobre tributos pagos indevidamente

  • Foto do escritor: Alfredo Dirceu da Rosa
    Alfredo Dirceu da Rosa
  • 30 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de jul. de 2022





Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o reconhecimento dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente


24 de junho de 2021| Solução de Consulta nº 92/2021 | Receita Federal do Brasil


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica. Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que, em se tratando de pessoa jurídica sujeita à apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL segundo o regime de competência, o indébito tributário repetido deve ser considerado como receita tributável na determinação do lucro líquido relativo ao período de apuração do IRPJ e da CSLL em que nasce o direito a essa receita, ou seja, no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica, nos termos do art. 5º do ADI SRF nº 25/2003.


Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados


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