Utilização de Créditos de PIS e COFINS – Imposição Legal.
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  • Alfredo Rosa

Utilização de Créditos de PIS e COFINS – Imposição Legal.

Atualizado: 20 de jul de 2022


Muito tem se falado nos termos conceito de insumo, imposição legal, dentre outros, e hoje eu quero falar um pouco sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS originados a partir de imposição legal.


Com a definição do conceito de insumo decorrente do Julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR. Alguns gastos realizados pelas empresas, sobretudo as indústrias passaram a ser passíveis de aproveitamento de crédito.


Uma das várias possibilidades são os EPI’s (equipamento de proteção individual), tais equipamentos podem ser considerados como insumo, visto que seu uso está ligado a uma imposição legal. Sendo assim, torna-se possível o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS em relação a estes equipamentos quando destinados a profissionais ligados ao processo produtivo, ou à prestação de serviços (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21).


Alguns créditos oriundos de imposição legal são admitidos inclusive pela Receita federal através da IN RFB nº 1.911 ou seja a possibilidade de aproveitamento desses créditos já está pacificada e pode ser realizada de forma administrativa. O exemplo do EPI está exposto no Art. 172, §1º, X, da referida Instrução normativa.

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