Quais foram as alterações do Senado no texto da reforma tributária?
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  • Ana Célia Wanderley

Quais foram as alterações do Senado no texto da reforma tributária?



A reforma tributária é uma das principais pautas da agenda econômica do governo e do Congresso Nacional. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. O texto da proposta a emenda constitucional (PEC) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal, onde passou por algumas alterações.


Quais foram os principais ajustes feitos pelo Senado?


  • Aumento no valor do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e do fundo de compensação

Esses fundos serão mantidos pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar eventuais perdas de arrecadação dos estados e municípios. O FDR passou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano, e o fundo de compensação passou de R$ 48 bilhões para R$ 58 bilhões por ano.


  • Criação da “trava de referência”,

A trava de referência é um mecanismo para evitar o aumento da carga tributária e garantir a neutralidade da reforma. A trava consiste em limitar a alíquota do IBS ao valor médio da alíquota efetiva do ICMS, do ISS e do IPI em cada estado e município, no ano anterior à entrada em vigor da reforma. A trava será aplicada nos primeiros cinco anos da reforma e poderá ser revista a cada cinco anos pelo Comitê Gestor do IBS. Anteriormente, no texto da Câmara não havia previsão para a trava mas apenas um teto de 25% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.


  • Ampliação da lista de setores beneficiados com alíquotas reduzidas ou regimes específicos no IBS e na CBS.

Entre os setores incluídos estão: saúde, educação, transporte público, saneamento básico, energia elétrica, telecomunicações, construção civil, indústria têxtil, agricultura familiar, cooperativas, entidades filantrópicas, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, condomínios, micro e pequenas empresas, entre outros.


  • Estabeleceu que os produtos da cesta básica terão isenção do IBS e da CBS

A cesta básica nacional de alimentos fará parte da hipótese de alíquota zero e os consumidores de baixa renda terão direito a um “cashback” (devolução em dinheiro) de parte do valor pago pelos tributos. O “cashback” será financiado por um fundo específico, que receberá 10% da arrecadação do IBS e da CBS.


  • Definiu a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

A redução do IRPJ funcionará de maneira que será reduzido de 15% para 12,5% em 2024 e para 10% em 2025, e que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será mantida em 9%. Também definiu que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será reduzido de 27,5% para 25% em 2024 e para 22,5% em 2025, e que a tabela do IRPF será corrigida pela inflação a partir de 2023.


  • Manutenção da Zona Franca de Manaus

O texto da Câmara previa a extinção da Zona Franca de Manaus e dos incentivos fiscais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em dez anos, enquanto o texto do Senado prevê a manutenção desses benefícios até 2073 e 2032, respectivamente.


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