A Sudene faz parte de um programa de desenvolvimento regional da região nordeste cujo objetivo principal é a redução de desigualdades regionais no país.
Para isso, o Governo Federal criou o programa que consiste em ações de promoção de empregos e incentivos fiscais com a intenção de atrair o investimento de empresas e a criação de emprego nas regiões contempladas.
O que significa?
Antes de mais nada, é importante diferenciar o termo. Por vezes se refere à autarquia que administra o programa de desenvolvimento da região nordeste e outras se refere aos próprios incentivos fiscais que compõem o programa (explorados mais abaixo).
Pois bem, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife–PE. É vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Sua função é promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação (Região Nordeste e norte de MG e ES) e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. (fonte: planalto).
Compete à Sudene, estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição Federal e na forma da legislação vigente.
Em resumo, ela é a responsável por editar os regulamentos dos incentivos fiscais, aprovar e fiscalizar os projetos e empresas que submeterem os projetos e usufruírem dos incentivos do programa.
Quais estados estão contemplados pela SUDENE?
As empresas sediadas nos seguintes estados podem ser contempladas desde que cumpram os outros requisitos:
Maranhão (MA)
Piauí (PI)
Ceará (CE)
Rio Grande do Norte (RN)
Paraíba (PB)
Pernambuco (PE)
Alagoas (AL)
Sergipe (SE)
Bahia (BA)
Minas Gerais (MG) – parcialmente, apenas a região norte do Estado
Espírito Santo (ES) - parcialmente, apenas a região norte do Estado
Quais são os incentivos fiscais?
Em resumo, são três as possibilidades de incentivos fiscais:
Isenção do IRPJ (programa de inclusão digital);
Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos;
Reinvestimento de 30% do IRPJ devido.
Isenção do IRPJ (programa de inclusão digital)
Destinado às as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31.12.2023, com a isenção do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos, para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos
Destinado às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31.12.2023, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Reinvestimento de 30% do IRPJ devido
Beneficia as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2023.
Quer entender melhor os incentivos fiscais e como se inscrever no programa? Basta entrar em contato por nosso site, chat ou telefones que um dos nossos consultores especializados solucionará todas as dúvidas!
Quais setores e Estados tem mais projetos aprovados na Sudene?
Segundo o último relatório disponibilizado, relativo aos projetos aprovados em 2020, os setores econômicos mais relevantes em termos de valores para o programa.
Além disso, é possível conferir os valores por estado beneficiado:
Total de empregos informados pelas empresas beneficiárias do programa:
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