Introdução
O julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado discussões e notícias relacionadas ao cenário jurídico. No entanto, muitas abordagens têm se concentrado exclusivamente nos aspectos jurídicos e na tese do pacto federativo, deixando de lado a discussão sobre a subvenção para investimento propriamente dita. Neste artigo, analisaremos a decisão do STJ e seu impacto na exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O julgamento e a tese do pacto federativo
No julgamento do Tema 1.182, os ministros do STJ afirmaram que o entendimento fixado no EREsp 1.517.492 é válido apenas para créditos presumidos. Isso significa que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob o argumento do pacto federativo.
Segundo a tese do pacto federativo, os incentivos de ICMS são excluídos sem a necessidade de constituição da reserva de incentivo fiscal, prevista no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014. Nesse contexto, os sócios podem movimentar os lucros livremente, sem a obrigatoriedade de constituição dessa reserva.
A subvenção para investimento e a constituição da reserva de incentivo fiscal
Apesar da tese do pacto federativo ser discutida no judiciário, na prática, a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS continua sendo realizada por meio da subvenção para investimento. Para tanto, é obrigatória a constituição de reserva de incentivo fiscal, uma técnica contábil que retém os valores incentivados na empresa e garante que sejam utilizados para manutenção da fonte produtora.
A decisão do STJ e a possibilidade de exclusão dos benefícios de ICMS da base do IRPJ e da CSLL
É importante destacar que o julgamento do Tema 1.182 pelo STJ não impede as empresas de excluir os benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão apenas estabelece que a tese do pacto federativo não pode ser utilizada para fundamentar a exclusão. Portanto, a exclusão continua sendo possível por meio da subvenção para investimento e da constituição da reserva de incentivo fiscal, garantindo que os recursos sejam aplicados na manutenção da fonte produtora.
E agora?
Espero que após a leitura deste post tenha ficado claro para você a existência de duas teses sobre o mesmo tema, uma construída em torno do pacto federativo e outra sobre os detalhes que regulamentam o conceito de subvenção para investimento e sua possibilidade de exclusão. Mas não se preocupe, caso ainda hajam dúvidas, eu posso te ajudar, basta me contatar por e-mail (alfredo@rosaneto.com) ou pelo WhatsApp através do link >> Compartilhe no WhatsApp.
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