Tributação de software: o que você precisa saber
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Tributação de software: o que você precisa saber

O software é um produto intelectual que pode ser comercializado de diversas formas, como licença de uso, cessão de direitos, prestação de serviços ou transferência de tecnologia. Cada uma dessas modalidades tem implicações diferentes na tributação de software, que envolve impostos federais, estaduais e municipais.


Neste post, vamos explicar os principais aspectos da tributação de software no Brasil e como você pode se planejar para evitar problemas fiscais e reduzir a carga tributária do seu negócio. Acompanhe!


Impostos federais sobre software


Os impostos federais que incidem sobre software são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).


O IPI é um imposto que incide sobre produtos industrializados ou importados. No caso do software, ele só é cobrado quando o produto é vendido em mídia física, como CD-ROM ou pendrive. A alíquota é de 15% sobre o valor do produto.


O IOF é um imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. No caso do software, ele só é cobrado quando há remessa de valores ao exterior para pagamento de licenças ou royalties. A alíquota é de 0,38% sobre o valor da operação.


O IR é um imposto que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. No caso do software, ele pode ser cobrado na fonte ou na declaração anual, dependendo do regime tributário da empresa e da modalidade de comercialização do produto. A alíquota varia de 15% a 25% sobre o lucro.


A CSLL é uma contribuição que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. No caso do software, ela segue as mesmas regras do IR, sendo cobrada na fonte ou na declaração anual. A alíquota varia de 9% a 20% sobre o lucro.


O PIS e a COFINS são contribuições que incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. No caso do software, elas podem ser calculadas pelo regime cumulativo ou pelo regime não cumulativo, dependendo do regime tributário da empresa e da modalidade de comercialização do produto. As alíquotas variam de 3,65% a 9,25% sobre a receita.


Impostos municipais sobre software


O imposto municipal que incide sobre software é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Ele é cobrado quando há prestação de serviços relacionados ao software, como desenvolvimento, instalação, manutenção ou suporte técnico. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é prestado.


Por isso, é importante consultar a legislação estadual e verificar se há algum benefício fiscal ou convênio entre os estados envolvidos na operação. Também é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para evitar autuações fiscais e disputas judiciais.

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