Iniciado julgamento no STF em que se discute a modulação dos efeitos do acórdão que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação do adicional do IR sobre o lucro real aos fatos ocorridos no ano-base de 1988
25 de junho de 2021 | EDcl no RE 159.180/MG | Plenário do STF
O Ministro Marco Aurélio – Relator –, acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inadequado o pedido voltado à modulação de efeitos do acórdão que cancelou a Súmula nº 584/STF e firmou a inconstitucionalidade da aplicação do adicional do IR sobre o lucro real, instituído pelo DL nº 2.462/1988, aos fatos ocorridos no ano-base de 1988. Isso porque, segundo o Ministro, a modulação esvaziaria o conteúdo do pronunciamento do STF, na medida em que, ainda que reconhecida sua inconstitucionalidade, o imposto somente deixaria de ser recolhido a partir da concessão dos efeitos prospectivos, como se, em momento anterior – no caso, o ano de 1988 – a incidência fosse legítima. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros e tem previsão para encerramento em 02 de agosto de 2021.
Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados
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