Venda de Kit's | PIS/Cofins Monofásico | FAP por estabelecimento | Reforma da Previdência e mais
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

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Atualizado: 2 de ago. de 2022

Tributação de Kits como produtos únicos - Publicado acórdão do CARF classificando “kits” como um produtos único


22 de outubro de 2019 | PAF 10580.724116/2017-64 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF

Ficou decidido que são produtos únicos os concentrados para fabricação de bebidas não alcoólicas classificados na posição 2106.90.10 Ex. 01 que foram fabricados em conformidade ao definido no Processo Produtivo Básico (PPB), aprovados pela SUFRAMA e entregues na forma de kits. Assim, os Conselheiros destacaram que deve ser mantida a classificação fiscal adotada pelo contribuinte na hipótese em que, não concordando com tal classificação, a fiscalização tenha deixado de realizar a reclassificação individual das partes que compõem os kits.


 


PIS/COFINS monofásico - STJ suspende a discussão sobre a possibilidade de apropriação de créditos

23 de outubro de 2019 | EAREsp 1.109.354/SP e EREsp 1.768.224/RS | 1ª Seção do STJ

Empresas sujeitas ao regime monofásico do PIS e da COFINS não podem se apropriar de créditos das contribuições, uma vez que a não incidência sucessiva, gerada pela concentração da tributação em uma única etapa da cadeia produtiva, impede o aproveitamento de créditos. Foi o voto do Ministro Gurgel de Faria, que solicitou a suspensão da discussão.


 


Questões atuais do Fator Acidentário de Prevenção

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que pode reduzir pela metade ou dobrar a carga previdenciária das empresas.Nos últimos anos houve um grande volume de temas enfrentados e decididos em sede de repercussão geral, gerando dúvidas, riscos e grande oportunidade para reduzir a alta carga tributária, além de recuperar créditos previdenciários do passado. Destacamos alguns pontos polêmicos como a aplicação do índice FAP por estabelecimento (não mais pela matriz) e a exclusão de inconsistências/ocorrências previdenciárias (acidente de trajeto e afastamento inferior a 15 dias) na metodologia de cálculo do FAP.


 


Simples Nacional Compensação de Créditos - Solução de Consulta da RFB confirma compensação dos créditos indevidos apurados no Simples Nacional

22 de outubro de 2019 | Solução de Consulta nº 288/2019 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta facultando à pessoa jurídica excluída do SIMPLES realizar pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do SIMPLES. Podendo utilizar os créditos apurados no âmbito do SIMPLES, para fins de extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas.


 


Reforma da Previdência - Senado Federal aprova Proposta de Emenda à Constituição

22 de outubro de 2019 | Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 | Senado Federal

Foi aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que modifica o sistema de providência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias. Dentre as disposições da PEC, destaca-se o art. 32, determinando que até que entre em vigor lei que disponha especificamente sobre a alíquota da CSLL, seu percentual será fixado em 20% para bancos de qualquer espécie. O texto segue para promulgação.


 


IRPJ e CSLL, Juros na Restituição - Segundo STF não incidem juros na restituição de valores pagos a maior a título de estimativa

22 de outubro de 2019 | RE 479.956/SC | 1ª Turma do STF

Entendimento de que não incidem juros na restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL no regime de recolhimento por estimativa. Pelo fato, de que, inexiste previsão legal que determine a incidência de juros sobre a devolução dos valores recolhidos antecipadamente a maior, não podendo mesclar sistemáticas de recolhimento distintas, até porque compete ao contribuinte optar por qual regime pretende apurar o imposto.

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