O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (16/1), a lei que regulamenta a reforma tributária, conhecida como PLP 68/2024.
Essa regulamentação traça as diretrizes para a implementação do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços, que terá uma transição gradual até sua plena adoção em 2033.
A transição, que começará em 2026, será dividida em etapas, com o primeiro ano funcionando como uma fase de adaptação, sem a cobrança efetiva dos novos tributos. Durante esse período, as notas fiscais irão exibir uma alíquota-teste para dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal.
O novo sistema visa substituir gradualmente uma série de tributos que atualmente incidem sobre o consumo, como o PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS, por esses dois novos impostos. Além disso, o Projeto de Lei também introduz o Imposto Seletivo (IS), que deverá incidir sobre produtos específicos, desincentivar o consumo de determinados itens prejudiciais à saúde e ao meu ambiente.
Quanto ao PLP 108, que corresponde à segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária expressou a expectativa de que o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional ainda no primeiro semestre deste ano.

Vejamos algumas das principais alterações
Alimentos
A proposta define os alimentos integrantes da cesta básica nacional que terão alíquota zero, sendo eles: açúcar, arroz, feijões, café, carnes (exceto foie gras), leite e derivados, pães, farinhas, óleos vegetais (como babaçu), raízes e tubérculos, manteiga, margarina, massas, peixes (exceto espécies específicas) e sal.
Além disso, foi estabelecida uma relação de alimentos e bebidas que terão um desconto de 60% sobre a alíquota-padrão, incluindo: amido de milho, bolachas, crustáceos (exceto lagosta e lagostim), extrato de tomate, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais (exceto babaçu).
Imposto seletivo
A legislação estabelece uma lista de produtos e serviços que serão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado". Essa sobretaxa incidirá sobre bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos e embarcações, bens minerais.
Setores com alíquota reduzida em 60%
Educação infantil, fundamental e média, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produções culturais nacionais, serviços de saúde e dispositivos médicos serão beneficiados com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
A proposta prevê uma redução de 30% no IBS e CBS para a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos veterinários, contadores, arquitetos e outras de natureza científica, literária ou artística.
Nanoempreendedor
Foi criada a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria na legislação brasileira destinada a profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (R$ 3.375 mensais), metade do limite atual para microempreendedores individuais (MEI).
Esses empreendedores poderão optar entre permanecer no Simples Nacional, um regime simplificado com tributação cumulativa, ou migrar para o IVA, que apresenta uma alíquota maior, mas sem efeito cumulativo.
Caso optem pelo IVA, os nanoempreendedores deixarão de contribuir para a Previdência Social, diferenciando-se do regime atual do MEI, que inclui a obrigatoriedade dessa contribuição.

Aplicativos de transporte
O texto define que motoristas de aplicativos e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% de sua receita com corridas. Caso esse valor não ultrapasse R$ 40,5 mil anuais, esses trabalhadores poderão ser classificados como nanoempreendedores. Nessa categoria, eles estarão isentos do imposto sobre consumo, mantendo um regime tributário simplificado.
Medicamentos e saúde
A proposta prevê uma redução de 60% na alíquota-padrão para todos os medicamentos registrados na Anvisa, incluindo fórmulas magistrais produzidas por farmácias de manipulação, resultando em uma carga tributária de 10,6% considerando a alíquota-padrão de 26,5%. Além disso, aproximadamente 400 princípios ativos utilizados em tratamentos graves terão alíquota zero.
Também serão beneficiados com a redução de 60% produtos de home care destinados ao atendimento domiciliar de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica bem como vacinas e soros de uso veterinário.
Planos de saúde
A proposta aprovada estabelece que as empresas poderão utilizar os gastos com planos de saúde de seus funcionários como crédito tributário no pagamento de IBS e CBS. Além disso, foi criada uma redução de 30% na alíquota aplicada aos planos de saúde voltados para pets.
Mercado imobiliário
O texto estabelece uma redução de 50% na alíquota geral aplicada às transações imobiliárias. Além disso, locadores de até três imóveis que obtenham uma renda anual inferior a R$ 240 mil com locações serão isentos do pagamento de IVA.
Caso esses limites sejam ultrapassados, o imposto sobre consumo será aplicado, mesmo que o locador seja uma pessoa física.
Setores de bares, hotéis e restaurantes
O cálculo do regime específico para hotelaria, turismo, bares e restaurantes foi simplificado. Esses setores terão uma redução de 40% na alíquota, e as gorjetas não serão incluídas na base de cálculo.
Em contrapartida, não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquirir produtos ou serviços dessas áreas.
Trava para alíquota
A alíquota-padrão do IVA foi limitada a 26,5%. Caso esse limite seja ultrapassado em 2033, o governo enviará uma proposta para cortar exceções e reequilibrar a carga tributária. Esse mecanismo funcionará como um gatilho, acionando medidas de redução sempre que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o teto de 26,5%.
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