Reforma tributária, dividendos e outros riscos
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  • Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Reforma tributária, dividendos e outros riscos

Atualizado: 3 de ago. de 2022


Alterações significativas no imposto sobre a renda foram propostas através do Projeto de Lei 1952, em tramitação desde 02/04/2019, entre elas a temida tributação dos dividendos. Apesar dos malefícios financeiros, existem ótimas possibilidades para minimizar seus efeitos. Aqui no Rosa Neto, acreditamos que prevenção é sempre o melhor remédio. Apresentamos a seguir as quatro principais alterações propostas:


Isenção de IRPF para todos os que ganhem até cinco salários mínimos – em números de 2019, R$ 4.990,00. Quem passar disso, paga a alíquota cheia, de 27,5%, mas com faixas progressivas de abatimento, conforme a renda;


  • Tributação dos dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, independente do regime tributário adotado;

  • Possibilidade de compensação, em caso de beneficiários pessoa jurídica, nas distribuições subsequentes;

  • Extinção do Juros sobre o Capital Próprio;


Por fim, citamos outros dois pontos que apresentam riscos e devem ser acompanhados de perto:


  • forte indício de implementação de tributo sobre movimentação financeira; e

  • possível acréscimo as alíquotas utilizadas para transmissão de bens.


Todos nós estamos sufocados por dados e mais dados, é difícil definir prioridades. Contudo, quem não se planejar e agir de maneira antecipada, certamente terá mais dores de cabeça no futuro, além de perder muito dinheiro.


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