top of page
Produtos sujeitos à alíquota zero da contribuição social (CST 06)
Nro Item | Código CEST | NCM | Grupo | Descrição |
|---|---|---|---|---|
98.0 | 1709800 | 90300 | Produtos Alimentícios | Mate |
99.0 | 1709900 | 17011 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
99.0 | 1709900 | 17019900 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
99.1 | 1709901 | 17011 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
99.1 | 1709901 | 17019900 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
99.2 | 1709902 | 17019900 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
99.2 | 1709902 | 17011 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado. em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
100.0 | 1710000 | 17019100 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou i |
100.1 | 1710001 | 17019100 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
100.2 | 1710002 | 17019100 | Produtos Alimentícios | Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
101.0 | 1710100 | 17019900 | Produtos Alimentícios | Açúcar cristal. em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
101.0 | 1710100 | 17011 | Produtos Alimentícios | Açúcar cristal. em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg. exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
bottom of page