Alfredo Dirceu da Rosa

7 de dez de 20202 min

PADIS - Incentivo para a Indústria de Semicondutores

Atualizado: 2 de ago de 2022

O PADIS é um programa que reuni vários incentivos fiscais visando ampliação e modernização das industrias de componentes eletrônicos semicondutores, assim como a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados

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Para fazer uso dos benefícios as empresas devem solicitar sua habilitação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e praticar investimentos mínimos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Incentivos fiscais

Os incentivos fiscais relacionados ao PADIS são:

  1. Imposto de Importação:
     
    Redução a zero da alíquota do II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, ferramentas computacionais (software) para incorporação no ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados.
     
    Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11, em específico: art. 3º, § 5º; Lei nº 13.159; Lei n° 13.169/15, art. 12.

  2. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico:
     
    Redução a zero da alíquota da CIDE-Tecnologia nas remessas ao exterior para pagamento de patentes ou uso de marcas e fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica, quando efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS.
     
    Base legal: Lei 11.484/07, art. 3º, § 3º , art. 5º e art. 65. Lei n° 13.169/15, art. 12.

  3. Imposto sobre Produtos Industrializados:
     
    Redução a zero das alíquotas do IPI na importação ou compra no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado, softwares e insumos. Redução a zero das alíquotas do IPI nas vendas dos dispositivos efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS.
     
    Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.

  4. PIS/Pasep e Cofins:
     
    Redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na importação ou venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, softwares e insumos para incorporação ao ativo imobilizado. Redução a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda da pessoa jurídica beneficiária do PADIS.
     
    Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.

  5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
     
    Redução em 100% das alíquotas do IR e adicional incidentes sobre o lucro da exploração, nas vendas dos dispositivos efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PADIS.
     
    Base legal: Lei 11.484/07, art. 1º ao 11. Lei n° 13.169/15.

Além do PADIS, existem outros incentivos voltados a área de ciência e tecnologia. Ficou curioso para saber mais sobre outros benefícios? Acesse nosso artigo: Incentivos e benefícios financeiro-fiscais vigentes em âmbito nacional.

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