Alfredo Dirceu da Rosa

11 de fev de 20204 min

Incentivos e benefícios financeiro-fiscais vigentes em âmbito nacional

Atualizado: 3 de ago de 2022

Para você, soa estranho cogitar a alcunha de paraíso fiscal para o Brasil? Pois é, eu sei, o país é famoso internacionalmente por sua alta carga tributária, mas essa não é uma verdade absoluta, e vamos desmistificá-la neste post.

Na legislação tributária brasileira podemos encontrar uma grande variedade de fenômenos redutores de tributos, tratam-se de incentivos e benefícios financeiros-fiscais concedidos com objetivo de fomentar setores, regiões, produtos ou operações consideradas prioritárias para o desenvolvimento do país.

Em outras palavras, um incentivo ou benefício fiscal é uma vantagem concedida pelo Governo que diminui a carga tributária das organizações. Desta forma, entender como estes fenômenos funcionam é crucial para qualquer empresa, pois afetam diretamente o preço final de produtos e serviços. Neste artigo apresentamos os principais incentivos e benefícios financeiro-fiscais disponíveis para empresas sediadas em todo Brasil, com destaque para a região Nordeste.

Incentivos e benefícios financeiro-fiscais vigentes em âmbito nacional

É hora de tomar nota, listamos a seguir os principais incentivos e benefícios financeiro-fiscais com abrangência nacional, são eles:

Agricultura

Agricultura e Agroindústria – Desonerações para Defensivos agrícolas
 

 
Agricultura e Agroindústria – Desoneração Cesta Básica
 

 
Exportação da Produção Rural
 

 
Funrural

Incentivos para o Norte e Nordeste

Amazônia Ocidental
 

 
SUDAM
 

 
SUDENE
 

 
Zona Franca de Manaus
 

 
Zona Franca de Manaus – Importação de Matéria-Prima
 

 
Zona Franca de Manaus – Importação de Bens de Capital
 

 
Zona Franca de Manaus – Matéria-Prima Produzida na ZFM
 

 
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio – Alíquotas Diferenciadas
 

 
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio – Aquisição de Mercadorias

Indústria, Comércio e Serviço

Rota 2030
 

 
Setor Automotivo
 

 
REIDI

Ciência e Tecnologia

Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas (P&D / Lei do Bem)
 

 
Lei da Informática
 

 
Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D)
 

 
Máquinas e Equipamentos – CNPq
 

 
PADIS

Energia

Aerogeradores
 

 
Biodiesel
 

 
Gás Natural Liquefeito
 

 
REIDI
 

 
RENUCLEAR
 

 
Termoeletricidade

Saúde

Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados
 

 
Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial
 

 
Medicamentos
 

 
Produtos Químicos e Farmacêuticos
 

 
Pronas/PCD
 

 
Pronon

Trabalho

• Benefícios Previdenciários e FAPI
 

 
• Desoneração da Folha de Salários
 

 
• Empresa cidadã
 

 
• Previdência Privada Fechada
 

 
• Programa de Alimentação do Trabalhador

Transporte

Embarcações e Aeronaves
 

 
Leasing de Aeronaves
 

 
Motocicletas
 

 
REIDI
 

 
REPORTO
 

 
RETAERO

A lista é grande, mas não contempla 100% dos incentivos vigentes, citamos aqueles que apresentam valores mais representativos. Ficou curioso para entender um pouco mais sobre cada um dos itens listados? Fique ligado no nosso blog, nos próximos posts iremos detalhar um pouco mais sobre cada um destes benefícios.

Incentivos estaduais do nordeste

O esvaziamento do papel do Estado na economia brasileira a partir da década de 1990, traduzido na insuficiência de instrumentos de planejamento regional a nível federal, estimulou a elaboração de programas de desenvolvimento por parte dos governos estaduais, como forma de impulsionar a dinâmica econômica local. Estes programas, baseados principalmente na concessão de incentivos fiscais, têm como objetivo interferir na alocação do investimento privado, atraindo para o Estado empreendimentos que não o fariam caso o incentivo não existisse (esta é a premissa dos programas). Os principais programas estaduais dos nove Estados que compõem a região Nordeste, de acordo com as respectivas legislações estaduais, são:

• Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão – SINCOEX;
 

 
• Lei de Incentivos Fiscais do Piauí – Lei n° 4.859, de 27 de Agosto de 1996;
 

 
• Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI;
 

 
• Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROADI;
 

 
• Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN;
 

 
• Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE;
 

 
• Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN;
 

 
• Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI;
 

 
• Programa de Desenvolvimento Industrial e de integração Econômica do Estado da Bahia –

DESENVOLVE.

De forma geral, estes programas possuem algumas semelhanças, dentre as quais destacam-se a prioridade na concessão de incentivo dada aos projetos de investimento que utilizem matérias-primas e insumos locais, explorem potenciais produtivos do Estado, desenvolvam atividades com alto teor tecnológico e tenham alto poder germinativo em relação ao emprego, além de considerarem o volume de investimento a ser realizado.

A meta dos programas estaduais é estimular a dinâmica local, através do crédito presumido, do diferimento e/ou financiamento do ICMS devido (exceto no caso do PI, que concede a dispensa do pagamento do ICMS), em setores já consolidados no Estado e em setores sem tradição local. O intuito principal é diversificar as cadeias produtivas, aumentar a arrecadação futura deste imposto, consolidar aglomerações produtivas existentes em seus territórios e gerar emprego e renda, de forma que o crescimento futuro da economia se torne menos dependente da concessão destes incentivos.

Os benefícios são concedidos a projetos de implantação, ampliação, relocalização, modernização e revitalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, bem como ao desenvolvimento de novos produtos. No caso do MA, também são incentivadas empresas voltadas ao comércio exterior e, em PE, importadores atacadistas e centrais de distribuição. O percentual do ICMS financiado gira em torno de 75%, porém pode chegar à totalidade do imposto em determinadas circunstâncias e Estados. Por exemplo, no PI e em AL, os primeiros anos do benefício correspondem a 100% do ICMS, que vai sendo reduzido gradativamente.

Os incentivos em PE e PB também podem chegar a 100% do ICMS, caso os empreendimentos sejam considerados prioritários ou se localizem em determinadas regiões do Estado.

Como os benefícios fiscais são utilizados pelas empresas?

É crucial ter consciência que a grande maioria dos benefícios vigentes destinam-se as empresas optantes pelo Lucro Real, entretanto, essa exigência não se aplica aos incentivos estaduais e municipais.

Boa parte dos benefícios listados são concedidos mediante aprovação, na prática, a empresa deve entregar uma série de documentos, além de descrição do projeto a ser incentivado, diretamente para as Fazendas Municipais, Estaduais e Federal.

E porque nos referimos ao Brasil como um paraíso fiscal? Esse é um termo dado aos países ou regiões autônomas que tributam a renda abaixo de 20%, definição dada pela própria Receita Federal. Ora, com todos esses programas vigentes, não é difícil encontrar empresas brasileiras enquadradas neste conceito, tornando o Brasil um paraíso fiscal ao conceito do fisco federal. Se sua empresa não está vivendo este contexto, está na hora de parar de culpar a crise e a concorrência “desleal” quando as coisas não vão tão bem.

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