O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ICMS incide sobre a transferência de óleo, combustível e água utilizados na geração de energia elétrica por uma termelétrica. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que destacou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou de forma completa os argumentos apresentados pelas partes, inclusive em um julgamento estendido.
Impacto econômico da decisão
O ministro Francisco Falcão ressaltou a relevância econômica do caso, que envolve uma cobrança de R$ 60 milhões, referente a outubro de 2018. O julgamento estendido, previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), foi utilizado porque a decisão anterior da apelação não havia sido unânime. Essa técnica convoca novos julgadores para reavaliar os pontos de discordância.
Argumentos da defesa
A Usiminas, representada pelo advogado Otto Carvalho Pessoa de Mendonça, argumentou que a transferência do óleo, combustível e água deveria ocorrer com a suspensão do ICMS, pois esses materiais são usados na geração de energia, um processo industrial. Segundo a defesa, esses insumos são resíduos do processo produtivo da Usiminas e são transferidos para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) com o objetivo de gerar energia, que posteriormente é devolvida à Usiminas em uma operação tributada.
Mendonça defendeu que a energia elétrica gerada é um produto industrial, afirmando:
"Essa remessa é com a suspensão [do ICMS] porque, na termelétrica, vou ter a industrialização e a geração de energia elétrica. A energia, quando gerada, é devolvida para a Usiminas, em uma operação tributada."
Ele também questionou a aplicação do julgamento estendido, alegando que a nova sessão se limitou a discutir apenas os pontos em que houve divergência entre os desembargadores, sem reavaliar toda a controvérsia. Segundo o advogado, isso impediu uma análise integral do caso.
Decisão final do STJ
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o ministro Francisco Falcão manteve a decisão do TJMG, afirmando que não houve omissão no julgamento anterior. Falcão ressaltou que o juiz convocado para o julgamento estendido analisou todos os aspectos relevantes do caso, inclusive aqueles sobre os quais não havia divergência inicial.
Ele destacou ainda o impacto financeiro expressivo para o estado de Minas Gerais, que justifica a cobrança do ICMS. Os demais ministros da 2ª Turma do STJ acompanharam o voto do relator de forma unânime, reforçando a manutenção do ICMS sobre os insumos utilizados na geração de energia.
Esse caso, julgado no REsp 2.120.970, estabelece um precedente importante sobre a tributação de insumos na geração de energia e o impacto econômico para as empresas envolvidas.
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