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Foto do escritorGuilherme Sena

STJ autoriza exclusão do ICMS-ST, mas Receita Federal mantém cobrança

 

"Close-up de um martelo de juiz de madeira e uma balança de justiça sobre uma mesa, com um livro aberto ao fundo e uma pessoa de braços cruzados em segundo plano, parcialmente desfocada.

A Receita Federal reafirmou, por meio de novas soluções de consulta, que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) não deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.


Essa posição contraria decisão de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julgamento de recurso repetitivo, permitiu a exclusão desses valores, beneficiando os contribuintes.


Nos documentos emitidos, a Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal destacou que a exclusão do ICMS-ST só se aplica ao substituto tributário — geralmente fabricantes ou importadores que recolhem o imposto antecipadamente para toda a cadeia produtiva.


Já os substituídos, como atacadistas e pequenos comerciantes, não podem usufruir desse benefício.

O entendimento da Receita reforça a Solução de Consulta Cosit n.º 104/2017, que tem efeito vinculante dentro da administração pública, mas não acompanha o posicionamento do STJ, que baseou sua decisão no princípio de que o ICMS não compõe o faturamento, uma vez que é transitório no caixa das empresas.


Segundo o STJ, o ICMS-ST deveria ter o mesmo tratamento, visto que se trata apenas de uma antecipação do tributo.


 

Divergência jurídica e impacto para os contribuintes


O embate entre o entendimento da Receita Federal e a decisão do STJ mostra que o tema ainda não foi completamente pacificado.


Enquanto o STJ considera que a exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins se enquadra no entendimento já consolidado pelo STF sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos, a Receita entende que, no caso do ICMS-ST, o cenário é distinto por questões operacionais.


Importante destacar que a Receita Federal não é obrigada a seguir as decisões judiciais até que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emita parecer vinculante, o que ainda não ocorreu.


Isso deixa os contribuintes que desejam seguir a orientação do STJ em uma situação de incerteza, já que a Receita pode contestar o uso da exclusão do ICMS-ST nas fiscalizações.


 

O que esperar?


Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, com um gramado verde em primeiro plano e uma placa com o nome da instituição em destaque.

Diante desse cenário, os contribuintes que desejam seguir a decisão do STJ devem estar preparados para possíveis questionamentos e autuações fiscais. O acompanhamento de um especialista em tributos é fundamental para avaliar os riscos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.


O desfecho final dependerá de futuras manifestações da PGFN ou de novas decisões judiciais que possam trazer mais clareza ao tema.

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