18 de maio de 2021 | REsp 1.452.963/SC | 1ª Turma do STJ
A Turma, por unanimidade, entendeu que não incide IOF sobre o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Isso porque, segundo os Ministros, o ACC constitui uma antecipação da obrigação contratual, formulada com instituição financeira, que tem por objetivo antecipar para o exportador nacional uma importância que irá se concretizar com o recebimento da moeda estrangeira, advinda da efetiva exportação de bens ou serviços. Neste sentido, os Ministros ressaltaram que há um vínculo indissociável entre o ACC e a operação de câmbio, não representando, este adiantamento, portanto, uma verdadeira operação de crédito de modo a justificar a incidência do IOF.
Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados
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