17 de setembro de 2021 | Decreto nº 10.797/2021 | Presidência da República
A Presidência da República publicou Decreto alterando o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF. Dentre outras disposições, o Decreto estabelece que nas operações de créditos cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 ficam reduzidas, conforme o caso, a: (i) 0,00559% para mutuário pessoa jurídica; (ii) 0,01118% para mutuário pessoa física; (iii) 0,00559% ao dia para mutuário pessoa jurídica; e (iv) 0,01118% ao dia para mutuário pessoa física.
Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados
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