
Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a configuração de importação por encomenda
24 de junho de 2021 | Solução de Consulta nº 89/2021 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que não constitui importação por encomenda, mas sim importação por conta e ordem de terceiro, a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior. Isso porque, segundo a Solução de Consulta, o requisito básico da importação por encomenda é que a mercadoria tenha sido adquirida em nome e com recursos próprios do importador, conforme art. 3º da IN RFB nº 1.861/2018. Assim, a Solução de Consulta aduz que a pessoa jurídica interessada em se habilitar como importadora por encomenda, na forma da IN RFB nº 1.603/2015, deve demonstrar a capacidade econômica para arcar com os custos de aquisição da mercadoria no exterior e, no caso, quem revela tal capacidade econômica é a pessoa jurídica cliente da importação.
Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados
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