Em 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ultrapassou a meta de arrecadação prevista com transações tributárias, acumulando R$ 24,6 bilhões até setembro e com projeções de alcançar R$ 32 bilhões até o fim do ano, superando a meta inicial de R$ 24 bilhões. A informação foi divulgada por João Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA no dia 31 de outubro.
Desde a implementação das transações tributárias em 2019, a PGFN recuperou cerca de R$ 743 bilhões para os cofres públicos. Em 2024, um dos maiores editais de arrecadação envolveu a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, com uma meta inicial de arrecadação de R$ 12 bilhões.
Necessidade de estrutura integrada de incentivos
Apesar do avanço, Grognet destacou que a transação tributária não deve ser considerada uma solução isolada para a recuperação fiscal, e que sua eficácia depende de uma estrutura de incentivos bem planejada. Segundo o procurador, é fundamental que a transação funcione em conjunto com outros mecanismos de regularização para evitar que seja confundida com programas de parcelamento como o Refis, que podem comprometer a disciplina fiscal.
"O meu medo é a gente achar que a transação é a solução de todos os problemas, e não é. A transação pressupõe contencioso [...] Eu fico com receio que se pense que a única política de conformidade negocial no nosso país é a transação," explicou Grognet.
Transações tributárias com critérios rigorosos
Diferente do Refis, as transações tributárias são baseadas em critérios rigorosos que consideram a capacidade de pagamento dos contribuintes, avaliada por parâmetros estatísticos. O procurador-geral adjunto comentou que novos editais devem ser lançados ainda este ano, com acesso previsto para 2025, envolvendo temas como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio e tributação de kits de produção de refrigerantes.
Essas novas transações tributárias estão previstas na Portaria 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI). Esse programa incluirá parcelamentos de teses específicas e permitirá transações na cobrança de créditos judicializados, mesmo para contribuintes que demonstrem capacidade de pagamento.
Regulação do seguro garantia
Grognet também ressaltou que a PGFN lançou uma consulta pública em setembro para regulamentar o uso do seguro garantia em débitos tributários, resultando em uma nova portaria que deverá ser concluída até o final do ano. A proposta visa facilitar a aceitação imediata de apólices conforme as normas e reduzir o custo de conformidade para os contribuintes.
No que se refere à dispensa de garantias para empresas com decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Grognet apontou sua preocupação sobre a interpretação do artigo 4º da Lei 14.689/23, indicando que esse artigo exige uma garantia, que pode ser o patrimônio líquido do contribuinte.
"Eu tenho uma preocupação sobre o artigo 4º da lei do Carf: a gente não pode cair na armadilha de dizer que ele dispensa a garantia," afirmou.
A regulamentação visa manter um equilíbrio entre a necessidade de garantia para a certificação negativa e a simplificação do processo, garantindo uma implementação eficaz e sem criar novas exigências aos contribuintes.
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