O STF retornou ontem às suas atividades para o ano de 2022 e, com isso, trouxe as expectativas de julgamento das causas tributárias ainda pendentes na Corte.
Tanto o JOTA quanto a Conjur fizeram um levantamento com os temas tributários, alguns com previsão de data de julgamento, outros com expectativa de julgamento para esse ano, mas sem data marcada.
Destacamos as seguintes com data já prevista:
05/05/2022: Constitucionalidade da CPRB para o setor de agroindústrias em substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa (RE 611.601; Tema 281 - Relator: Min. Dias Toffoli)
11/05/2022: Limites e efeitos das decisões do STF em controle da constitucionalidade sobre coisa julgada em matéria tributária
Incidência da Cide nas remessas feitas ao exterior (RE 949.297; Tema 881 - Relator: Min. Gilmar Mendes)
01/06/2022: Imposição de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de indeferimento de pedido de ressarcimento e compensação não homologada pela Receita Federal, prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/96 (ADI 4.905 e RE 796.939; Tema 736 - Relator: Min. Edson Fachin)
Sem data marcada:
Conceito de insumo para creditamento de PIS/Cofins
PIS/Cofins em suas próprias bases de cálculo
Majoração da alíquota do SAT
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