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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

ICMS não pode ser excluído do cálculo de créditos de PIS/Cofins, diz PGFN

Atualizado: 20 de jul. de 2022



Não é possível recalcular os créditos de PIS e Cofins sem o ICMS embutido apurados nas operações de entrada. Essa é a interpretação feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base na chamada "tese do século".


O entendimento é exposto em um parecer, assinado na última sexta-feira (24/9) pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano. O documento vincula a Administração Tributária e impede os auditores fiscais de cobrar a exclusão do ICMS na apuração dos créditos.


A PGFN diz que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos do caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da tese nessa etapa, portanto, exigiria uma modificação da legislação referente às contribuições.


A conclusão já havia sido apresentada pela Receita, em solução de consulta, no final do último mês de agosto. O documento também restringia o alcance da decisão do STF e considerava que, na apuração dos créditos no regime não cumulativo, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deveria ser excluído da base de cálculo, já que não compõe o preço da mercadoria.


Créditos: Revista Consultor Jurídico

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