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Foto do escritorGuilherme Sena

CARF determina obrigatoriedade do ADA para isenção de ITR sobre florestas nativas


 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por 7 votos a 1, que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é obrigatória para a exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em árease floresta nativa. A decisão se baseia em alterações legislativas realizadas no ano 2000.


Mata Atlântica
 

O que é o ADA e sua relação com o ITR?


O ADA é um documento utilizado para declarar áreas de preservação ambiental, como florestas nativas e reservas legais, e solicitar isenção do ITR. Até o ano 2000, sua apresentação era facultativa. No entanto, com a alteração no artigo 17-O da Lei 6.938/81, promovida pela Lei 10.165/00, o ADA passou a ser obrigatório para concessão de isenção em áreas protegidas.


 

Entenda a decisão do CARF


O caso analisado pelo CARF envolvia um contribuinte que reivindicava isenção do ITR sem apresentar o ADA. Ele argumentou que a legislação e a jurisprudência anterior permitiam a exclusão do imposto com base em outras provas documentais.


Apesar disso, a 2ª Turma da Câmara Superior negou o recurso, considerando que a lei em vigor exige expressamente o ADA para garantir o benefício fiscal. O conselheiro Leonam Medeiros, relator do caso, destacou que a obrigatoriedade está alinhada com a redação atual da legislação ambiental e fiscal.


No entanto, a relatora vencida apontou que outras provas, como laudos técnicos, poderiam comprovar a preservação ambiental, mesmo sem o ADA. Ela defendeu que o caso fosse reanalisado em instância inferior, mas sua posição foi minoritária.


 

Impacto da decisão


A decisão do CARF reafirma a necessidade de conformidade com a legislação ambiental para obtenção de benefícios fiscais. No entanto, especialistas como o advogado Carlos Augusto Passos Maciel argumentam que a obrigatoriedade do ADA pode ser questionada constitucionalmente, uma vez que mudanças no regime de isenção tributária deveriam ser regulamentadas por lei específica e não por alteração indireta.


A discussão sobre a aplicabilidade do artigo 17-O da Lei 6.938/81 continuará sendo tema de debate jurídico. Por enquanto, contribuintes que desejem solicitar


isenção do ITR devem se adequar à exigência de apresentar o ADA, sob pena de terem seus pedidos negados.


 

Como podemos ajudar?


Se você possui dúvidas sobre a obrigatoriedade do ADA ou sobre como garantir a isenção do ITR de forma adequada, podemos auxiliar na análise de seus casos e na regularização documental necessária. Entre em contato com nossa equipe e evite complicações futuras.

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