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Foto do escritorClara Duarte

A liberdade de expressão está segura no mundo digital?

 

Várias pessoas juntas demonstrando que estão sendo silenciadas por outras mãos colocadas em suas bocas.

Frente aos novos desenvolvimentos da tecnologia e a rápida proliferação de conteúdos com a presença de fake news ou até mesmo de discurso de ódio, os que defendem a inconstitucionalidade do artigo 19 argumentam sobre a necessidade da ação imediata das plataformas nesses casos.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Instituto Alana, por exemplo, defendem o sistema de notice-and-takedown não apenas para conteúdo de ódio e racismo, mas também em casos de relações de consumo e proteção de crianças e adolescentes.


No entanto, advogados e especialistas, incluindo o ex-ministro Francisco Rezek, alertam que uma alteração como essa pode levar a uma censura excessiva, pois as plataformas teriam motivos para remover preventivamente vários conteúdos, ameaçando o direito à liberdade de expressão.


A proposta que tornaria o artigo 19 inconstitucional encontra respaldo em leis como a NetzDG, lei alemã promulgada em 2018, que obriga as plataformas a removerem conteúdos considerados "manifestamente ilícitos", como incitação ao ódio, difamação, insultos e propaganda nazista de forma imediata.


Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser multadas em até € 50 milhões. Os críticos dessa lei apontaram para os riscos de uma censura prévia em larga escala, que comprometeria tanto o direito de apelação dos usuários quanto a própria liberdade de expressão.


Essa lei posteriormente inspirou outros países que buscavam regulamentar o conteúdo nas plataformas sociais. Em 2017, a Rússia implementou sua própria versão da legislação, exigindo que as plataformas removessem conteúdos “ilegais” em até 24 horas.


Desde então, o país aprovou novas leis para regular conteúdos considerados “não confiáveis” e, em outra medida, Putin alterou o código penal para punir com até 15 anos de prisão aqueles que divulgarem “informações falsa” sobre as Forças Armadas.


 

Além disso, a Turquia, outro país autoritário e reconhecido por suas ações contra jornalistas, promulgou a Lei de Desinformação. A medida foi aprovada sob o pretexto de combater discurso de ódio, mas, na prática, ampliou o controle governamental sobre as redes sociais, restringindo críticas da oposição.


Imagem de pessoas utilizando celular e desenhos representando as curtidas, mensagens, reações das redes sociais.

Esse é o cerne da questão: leis que permitem a remoção em massa de conteúdos pelas plataformas, sob o argumento de que são manifestamente ilícitos, abrem caminho para que leis mais restritivas e, por vezes, mais autoritárias, sejam criadas.


O problema de basear essas regulações em termos amplos como “manifestamente ilícito”, “notoriamente inverídico” ou “não confiáveis” está na falta de critérios claros, além de transferir às plataformas a responsabilidade de decidir sobre a remoção, sem escrutínio judicial. Isso cria um cenário propício à supressão de vozes minimamente dissidentes e legítimas para o debate público.


Assim, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet é crucial para o futuro da liberdade de expressão nas plataformas digitais. Se o Brasil seguir exemplos de legislações como as da Alemanha, Rússia e Turquia, as plataformas poderão ser pressionadas a realizar censura em massa, não apenas de conteúdo ofensivo ou falso, mas também de opiniões que contrariem determinados interesses ou posições políticas.


A liberdade de expressão é um direito essencial para uma democracia sólida e não deve ser tomada como garantida.


Uma vez que em contextos autoritários, é um dos primeiros direitos a ser extinto. Dito isso, estabelecer uma regulação que permita a remoção de conteúdos com base em critérios amplos e sem o devido escrutínio judicial vai contra aquilo que o Marco Civil da Internet, realizado através do apoio da ampla sociedade civil, se esforçou em fazer.

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