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Foto do escritorGuilherme Sena

Última oportunidade para quitação de dívidas com o programa Litígio Zero 2024

Atualizado: 6 de nov.


 

O prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 termina em 31 de outubro. Este programa oferece uma oportunidade única para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias com condições especiais, incluindo abatimento de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 120 meses. O valor máximo permitido por processo é de R$ 50 milhões, e é possível utilizar créditos fiscais para abater até 70% da dívida após os descontos.


Com benefícios específicos para microempresas, pequenas empresas e organizações da sociedade civil, o programa se aproxima de seu encerramento, e os contribuintes devem aproveitar essa chance para regularizar suas pendências fiscais antes que o prazo termine.


 

Benefícios do programa Litígio Zero 2024


O Programa Litígio Zero foi criado para facilitar a regularização de dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal. Entre os principais benefícios oferecidos pelo programa estão:


  • Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito negociado;


  • Parcelamento em até 120 vezes, com prestações mensais acessíveis;


  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% da dívida restante após os descontos;


  • Condições especiais para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil, com redução de até 70% no valor da dívida e parcelamento em até 140 meses.


Essas vantagens tornam o programa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais de maneira menos onerosa, especialmente para pequenos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.


 

Quem pode participar?


O Programa Litígio Zero 2024 está aberto a uma ampla gama de contribuintes que possuem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal. Isso inclui:


  • Pessoas físicas;


  • Microempresas e empresas de pequeno porte;


  • Instituições filantrópicas, como Santas Casas de Misericórdia;


  • Cooperativas e demais organizações da sociedade civil;


  • Instituições de ensino.


Os interessados devem observar que o valor da dívida por processo não pode ultrapassar R$ 50 milhões. Além disso, para os pequenos contribuintes, o programa oferece condições ainda mais facilitadas, com maiores descontos e prazos de pagamento mais longos.


 

Como funciona o processo de adesão?


Para aderir ao Programa Litígio Zero 2024, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal e consultar o Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que regulamenta o programa. Lá, estão descritas todas as modalidades de transação e os procedimentos necessários para formalizar a adesão.


O processo de adesão envolve a aceitação das condições estabelecidas no edital e a formalização do acordo com a Receita Federal. Uma vez aceito o acordo, o contribuinte pode começar a aproveitar as condições especiais de quitação, incluindo a possibilidade de parcelamento e abatimento de dívidas utilizando créditos fiscais.


 

Entre em contato com a Rosa Neto Tributos e garanta sua adesão ao Programa Litígio Zero 2024, aproveitando condições especiais para quitar suas dívidas.

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