Alfredo Dirceu da Rosa

15 de jun de 20211 min

STF afirma que é inconstitucional a vedação à apropriação dos créditos de PIS e da COFINS

Atualizado: 20 de jul de 2022

STF afirma que é inconstitucional a vedação à apropriação dos créditos de PIS e da COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas

07 de junho de 2021 | RE 607.109/PR (RG) – Tema 304 | Plenário do STF

O Plenário finalizou julgamento virtual e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis”. Segundo os Ministros, a proibição de abatimento de créditos na aquisição de insumos reutilizáveis, prevista no art. 47 da Lei nº 11.196/2005, faz com que as empresas que adquirem matéria-prima reciclável não consigam competir em pé de igualdade com as produtoras que utilizam insumos extraídos da natureza, cujo potencial de degradação ambiental é indubitavelmente superior. Ademais, os Ministros declararam, por arrastamento, a inconstitucionalidade do art. 48 da Lei nº 11.196/2005, que prevê isenção tributária em benefício das fornecedoras de materiais recicláveis, podendo as pessoas do ramo de reciclagem, então, retornarem para o regime geral do PIS e da COFINS, aplicável indiscriminadamente aos demais agentes econômicos.

Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados

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